O TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) determinou a suspensão de um pregão destinado à contratação de empresa para a compra de combustíveis para os carros da Prefeitura de Conceição do Almeida.
O Pregão Eletrônico nº 023/2026 seria realizado na próxima segunda-feira, 28 de setembro, no valor estimado de R$ 4.523.220,00. Entre as irregularidades apresentadas pelos vereadores do município responsáveis pela denúncia, estava a de que o valor de referência para a compra era o do posto mais caro do município.
O Tribunal notificou o secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos da Prefeitura de Conceição do Almeida, Thiago Barbosa Santos Borges, e o pregoeiro, Carlos José Santos, para prestar esclarecimentos.
Apesar da suspensão cautelar, o TCM considera que, corrigidas as irregularidades no edital, um novo processo seletivo pode ser aberto a fim de sanar a demanda de Conceição do Almeida.
Preço acima do ideal, limite de distância para o posto e suposta irregularidade em abertura de crédito
De acordo com a denúncia feita pelos vereadores Pedrão Coni (PSDB), Dio Neiva (Solidariedade) e Jaque do Bêa (União Brasil), o preço usado como referência para precificar a compra do município de Conceição do Almeida era “coincidente com o posto mais caro do Município” – o contrário do escrito na lei, que pede um valor compatível com a média do mercado.
Além disso, os parlamentares consideraram a quantidade de combustível pedida no edital incompatível com o frota de 43 veículos da Prefeitura de Conceição do Almeida.
Outro aspecto questionado foi referente à determinação de que o posto escolhido deveria ser a até 10 Km de distância da sede do município.
O grupo de vereadores também questionou a validade do Decreto nº 122, de 15 de setembro de 2026, que promoveu a abertura de crédito suplementar de R$ 120.000,00 através do cancelamento de uma verba ligada a repasses de convênios ou da União, ou seja: suspeita de utilização de um dinheiro que já tinha destino para outra despesa.
TCM considera pontos denunciados válidos
Ao avaliar a denúncia, o TCM-BA negou a tutela de emergência por não considerar que haja grande risco financeiro ou de que o processo possa ser prejudicado pelas partes envolvidas, mas, analisando os documentos acerca do Pregão, observou que a denúncia era válida.
Sobre o preço de referência, o Tribunal considera que o edital não dá motivos para justificar o valor que deveria ser desembolsado pelo município de Conceição do Almeida. Também não encontraram esclarecimentos sobre o cálculo e os números usados para definir a quantidade de combustível a ser comprada.
Sobre o limite de 10 Km de distância, os argumentos usados pela Prefeitura para estabelecer essa regra – como de eficiência logística e manutenção dos serviços públicos – foram considerados inconsistentes pelo conselheiro Substituto Alex Aleluia, relator do caso.
A distância, inclusive, foi considerada prejudicial para a competitividade e a imparcialidade do pregão.
Sobre a abertura de crédito suplementar
Sobre a abertura do crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00, o TCM-BA considerou que pode até ser um fato importante, mas ponderou que os vereadores responsáveis pela denúncia não apresentaram provas e documentos suficientes e, por isso, o assunto será analisado no fim do processo.

