TCM aponta irregularidades em contrato de R$ 5 milhões na Bahia

    A contratação foi realizada em 2024

    (Foto: Reprodução/TCM-BA)

    O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontou uma série de possíveis irregularidades em um contrato de R$ 5,4 milhões firmado pela Prefeitura de Uauá, no norte da Bahia, com a Cooperativa de Trabalho de Serviços Administrativos e de Manutenção (COOPERSAM).

    Apesar dos apontamentos, o órgão decidiu não conceder a medida cautelar que impediria a gestão municipal de prorrogar o contrato.

    A contratação foi realizada em 2024, durante a gestão do prefeito Marcos Henrique Lobo Rosa, por meio do Pregão Eletrônico nº 008/2024-SRP. O acordo, no valor de R$ 5.402.946, previa a prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional e serviços gerais para atender à Secretaria Municipal de Educação.

    A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e publicada no Diário Oficial do TCM-BA nesta quinta-feira (24).

    Tribunal aponta falhas na contratação

    A análise da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) identificou inicialmente 12 achados no processo de contratação. Após a apresentação de esclarecimentos pela Prefeitura, um deles foi considerado sanado, mas os demais apontamentos foram mantidos pela unidade técnica.

    Entre as irregularidades estão a definição considerada imprecisa do objeto contratado e dos critérios para medir os serviços prestados, além da contratação da cooperativa para atividades que, segundo a fiscalização, poderiam envolver características de subordinação e pessoalidade.

    A IRCE também apontou falta de documentos para comprovar a regularidade jurídica, fiscal e operacional da cooperativa, ausência de designação formal de fiscal do contrato e falta de registros suficientes sobre o acompanhamento da execução dos serviços.

    Outro questionamento envolve os pagamentos realizados pela Prefeitura. Segundo a unidade técnica, eles teriam sido feitos com base em relatórios genéricos e sem os termos de recebimento provisório e definitivo previstos na legislação.

    Para a inspetoria, o conjunto dos problemas poderia gerar risco de dano ao erário, inclusive por uma eventual responsabilização subsidiária do município por obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos cooperados.

    TCM nega pedido para barrar renovação

    Diante dos apontamentos, a unidade técnica havia solicitado que a Prefeitura de Uauá fosse impedida de prorrogar o contrato nº 150/2024 e também o contrato nº 064/2025, derivado do mesmo processo de contratação, até a realização de uma nova licitação.

    O prefeito, porém, contestou as irregularidades. Na manifestação apresentada ao TCM, Marcos Henrique Lobo Rosa afirmou que os problemas apontados seriam predominantemente formais ou interpretativos e negou a existência de dano ao erário.

    A Prefeitura também defendeu a legalidade da contratação da cooperativa e afirmou que os serviços eram acompanhados por relatórios e atestes administrativos.

    A COOPERSAM apresentou manifestação própria e sustentou que é regularmente constituída como cooperativa de trabalho. A entidade afirmou ainda que os serviços foram efetivamente prestados e que não havia comprovação de inadimplência ou prejuízo aos cofres públicos.

    Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna considerou que alguns dos apontamentos têm relevância e precisam ser investigados com maior profundidade. Ele destacou, especialmente, os questionamentos sobre possível subordinação, pessoalidade e habitualidade na execução dos serviços, além da fiscalização do contrato.

    O relator, contudo, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para impedir a continuidade do contrato. Segundo a decisão, o eventual dano ao município ainda é futuro e depende de outras circunstâncias, enquanto a interrupção ou não prorrogação do acordo poderia comprometer serviços considerados essenciais para a rede municipal de ensino.

    Com isso, o TCM-BA indeferiu a medida cautelar solicitada pela unidade técnica, sem encerrar a apuração sobre as possíveis irregularidades.

    O prefeito de Uauá terá 20 dias para apresentar defesa e documentos ao tribunal. A COOPERSAM também foi notificada para se manifestar sobre o mérito do processo.