TRE-BA multa Wagner e Rui Costa por propaganda antecipada

    A ação foi alvo de uma representação apresentada por uma coligação partidária

    Foto: Reprodução

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou multa de R$ 5 mil, individualmente, aos candidatos ao Senado Jaques Wagner e Rui Costa por propaganda eleitoral antecipada relacionada à divulgação de conteúdos nas redes sociais após uma visita conjunta a obras de contenção de encostas em Salvador.

    A visita ocorreu em 15 de agosto, nos bairros Cidade Nova e Pau Miúdo, e também contou com a presença do governador da Bahia e do vice-governador. A ação foi alvo de uma representação apresentada por uma coligação partidária, que apontou suposta prática de conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.

    Na decisão, o TRE-BA afastou a acusação de conduta vedada relacionada ao uso de obras públicas. Segundo o entendimento do tribunal, a simples presença de autoridades e candidatos em um canteiro localizado em área pública e de livre circulação não caracteriza, por si só, o uso indevido de bem público para fins eleitorais.

    O tribunal também considerou que a participação no evento e algumas publicações com caráter informativo e de prestação de contas poderiam ser enquadradas como atos de pré-campanha, permitidos pela legislação eleitoral, desde que não houvesse pedido explícito de voto.

    Conteúdo nas redes sociais

    Apesar disso, os desembargadores entenderam que parte dos vídeos publicados nas contas particulares de Wagner e Rui ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha.

    De acordo com o acórdão, os conteúdos apresentavam marcas gráficas padronizadas com as expressões “Senador Wagner” e “Senador Rui”, além de declarações de apoio popular e legendas consideradas indutivas à mobilização política.

    Para o TRE-BA, esse conjunto de elementos funcionou como equivalente semântico a um pedido explícito de voto, mesmo sem a utilização literal da expressão. O entendimento levou à aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.

    A representação também discutiu questões processuais, como a competência do juízo auxiliar, a possibilidade de reunir no mesmo processo acusações de conduta vedada e propaganda antecipada e a legitimidade dos envolvidos. As preliminares apresentadas foram rejeitadas.

    Ao final, o TRE-BA julgou a representação parcialmente procedente. As multas de R$ 5 mil foram aplicadas individualmente a Jaques Wagner e Rui Costa, enquanto os demais representados foram absolvidos. A acusação de prática da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 também foi considerada improcedente.