TRE-BA envia ao MP denúncia sobre adesivo de Lula e Jerônimo

    A denúncia foi registrada por meio do Sistema Pardal

    Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) encaminhou ao Ministério Público Eleitoral uma denúncia sobre o uso de um adesivo com os nomes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Jerônimo Rodrigues durante a campanha eleitoral na Bahia. O tribunal decidiu não adotar providências sobre o caso no exercício do poder de polícia.

    A denúncia foi registrada por meio do Sistema Pardal e apontou o suposto uso de um adesivo com a identificação “13 Lula presidente e Jerônimo governador da Bahia”. O caso foi acompanhado de um print de uma publicação feita na internet.

    Ao analisar o material, o TRE-BA entendeu que a denúncia não tratava de uma irregularidade relacionada à forma ou ao meio de divulgação da propaganda, mas à própria conduta atribuída ao responsável pela publicação.

    Segundo a decisão, esse tipo de questão exige uma análise própria em processo judicial e não pode ser apurado no âmbito administrativo do poder de polícia exercido pelo tribunal.

    Publicação em perfil pessoal

    O TRE-BA também considerou o perfil em que o conteúdo foi divulgado. Conforme a decisão, a publicação foi feita em uma conta pessoal no Instagram, identificada como “victor_uallas”, e não em uma página oficial do governo ou vinculada a órgão da administração pública.

    O tribunal ainda destacou que não identificou, na imagem apresentada na denúncia, um adesivo instalado nas proximidades do local. Segundo a análise, o material aparecia apenas na roupa de uma das pessoas presentes.

    A decisão cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que permite a divulgação de conteúdo político-eleitoral em redes sociais por pessoas naturais, desde que respeitadas as restrições previstas na legislação, como as relacionadas ao impulsionamento irregular, disparo em massa e remuneração pela divulgação.

    No caso analisado, o TRE-BA afirmou não ter identificado nos autos elementos que apontassem para essas situações.

    Diante disso, o tribunal decidiu não adotar medidas contra a publicação no exercício do poder de polícia e determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral, para conhecimento e eventual adoção das providências que considerar cabíveis.

    A decisão também ressalta que o encaminhamento ao MP não impede que pessoas legitimadas recorram às medidas judiciais previstas na legislação eleitoral.