TSE veta propaganda de Lula que citava ‘rachadinha’ de Flávio

    Peça também ligava senador ao caso do Banco Master e a imóveis em espécie

    Fotos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil e Jefferson Rudy/Agência Senado

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu liminar para suspender a veiculação de um jingle da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    A peça publicitária associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) a apurações sobre o esquema de “rachadinha”, ao caso do Banco Master e à aquisição de imóveis com recursos em espécie.

    A representação foi movida pela campanha do parlamentar sob a alegação de que a propaganda utilizava conteúdo manipulado e apresentava irregularidades formais de identificação.

    Lula
    Foto: Ricardo Stuckert / PR

    Propaganda de Lula

    Ao acolher o pedido, o ministro Nunes Marques registrou que a propaganda eleitoral abrange a distorção de dados reais, destacando que o material apresentava no tempo presente uma denúncia de “rachadinha” já arquivada, além de omitir o estágio das demais apurações citadas.

    A propaganda havia sido veiculada em sete inserções de rádio no fim de agosto. Na avaliação da presidência do TSE, a estrutura do jingle aliada à falta de contextualização sobre o andamento dos processos judiciais e policiais tem potencial de induzir o eleitorado ao erro.