Desembargador aciona CNJ por impasse entre PJe e Eproc no TJ-BA

    No documento, Travessa contesta a decisão tomada em processo, que rejeitou pedido formulado por ele em 9 de setembro e determinou o arquivamento do expediente

    Foto: Reprodução / OAB-BA

    O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para questionar uma decisão administrativa da Presidência da Corte que indeferiu a convocação de sessão extraordinária do Tribunal Pleno para discutir a política de sistemas processuais eletrônicos do Judiciário baiano. O pedido foi apresentado em 28 de setembro, por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com solicitação de medida urgente.

    No documento, Travessa contesta a decisão tomada em processo, que rejeitou pedido formulado por ele em 9 de setembro e determinou o arquivamento do expediente.

    Segundo o desembargador, o requerimento original não tratava apenas das dificuldades verificadas após a atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas também questionava a compatibilidade dessa medida com uma deliberação do Tribunal Pleno, de outubro de 2024, que aprovou a migração para o sistema Eproc.

    Na petição, o magistrado afirma que não pretende que o CNJ decida qual dos dois sistemas é tecnicamente superior ou impeça providências necessárias para manter o funcionamento do PJe. Segundo ele, o objetivo é discutir a legalidade da decisão que arquivou o pedido de convocação do Pleno sem, em sua avaliação, enfrentar a deliberação anterior sobre o Eproc.

    Na petição, Travessa sustenta que a decisão questionada tratou da atualização do PJe da versão 2.2 para a 2.10, apresentou dados sobre documentos assinados, medidas adotadas para estabilização do sistema e acompanhamento técnico do CNJ, mas não esclareceu se a decisão plenária de 2024 sobre o Eproc permanece válida, foi suspensa, revista ou abandonada.

    Entenda o caso

    De acordo com a petição, o Tribunal Pleno aprovou, em 23 de outubro de 2024, a migração do PJe para o Eproc. Posteriormente, o Decreto Judiciário nº 378/2025 instituiu o Comitê Gestor Interno do Eproc e mencionou expressamente a deliberação do Pleno. Já o Decreto nº 835/2025 estabeleceu uma implantação piloto e expansão gradativa do novo sistema, com manutenção do PJe para o acervo legado durante o período de transição.

    A inicial também registra que atos publicados pela atual gestão do TJ-BA em 2026 continuaram a disciplinar estruturas relacionadas ao Eproc. Conforme o documento, os Decretos Judiciários nº 200/2026 e nº 625/2026 modificaram a composição de estruturas de governança do sistema, enquanto o Decreto nº 1.149/2026 alterou, no mesmo ato, órgãos vinculados tanto ao PJe quanto ao Eproc.

    Para Travessa, essas medidas demonstram que o projeto do Eproc permanecia inserido na estrutura administrativa do Tribunal. A petição afirma ainda que, em setembro de 2026, o portal do próprio TJ-BA continuava informando que a implantação do sistema seria realizada de forma gradativa, por blocos, embora mantivesse previsões de cronograma referentes ao primeiro semestre deste ano.

    O desembargador também menciona as ocorrências registradas durante a atualização do PJe em setembro. Segundo o documento, houve indisponibilidade programada entre os dias 4 e 8, suspensão de sessões de julgamento no dia 8 e registros oficiais de indisponibilidades intermitentes superiores a 60 minutos nos dias 8 e 9. A petição acrescenta que o TJ-BA prorrogou excepcionalmente prazos processuais em razão das intercorrências.

    Ao defender a necessidade de apreciação pelo Tribunal Pleno, Travessa contesta a interpretação de que a gestão dos sistemas estaria exclusivamente inserida nas atribuições administrativas da Presidência. O requerente argumenta que a Presidência possui competência para conduzir medidas operacionais e executar decisões administrativas, mas sustenta que uma eventual alteração de uma diretriz anteriormente aprovada pelo colegiado deveria ser submetida novamente ao próprio Pleno.

    A petição cita dispositivos do Regimento Interno do TJ-BA que tratam da convocação de sessões extraordinárias. O documento reconhece que a Presidência possui margem para avaliar a urgência e a oportunidade de convocação, mas questiona o fundamento utilizado para concluir que não haveria matéria a ser apreciada pelos desembargadores.

    Pedido ao CNJ

    No pedido ao CNJ, Travessa solicita, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão que determinou o arquivamento do processo administrativo e a reativação do expediente. Também pede que o TJ-BA se abstenha de adotar ato definitivo de revogação, abandono, cancelamento ou substituição da deliberação de outubro de 2024 sobre o Eproc sem manifestação expressa do Tribunal Pleno. A petição ressalva as providências necessárias para garantir a continuidade e o funcionamento do PJe.

    O desembargador requer ainda que o Tribunal apresente documentos e informações sobre a implantação dos dois sistemas, incluindo o cronograma do EPROC, unidades já migradas, investimentos realizados, estudos que fundamentaram a atualização do PJe e eventual ato do Tribunal Pleno que tenha modificado a decisão tomada em 2024.

    Entre os pedidos, está também a determinação para que a Presidência submeta ao Tribunal Pleno o status institucional do projeto Eproc, sua relação com a atualização do PJe 2.10, o cronograma vigente e eventual proposta de manutenção, revisão ou superação da decisão tomada em outubro de 2024. Como pedido subsidiário, Travessa solicita que a decisão administrativa seja anulada e que uma nova manifestação seja proferida com fundamentação específica sobre esses pontos.

    O desembargador pediu ao CNJ reconheça a invalidade da decisão administrativa na parte em que afasta a existência de matéria a ser apreciada pelo Pleno e declare que a deliberação de 23 de outubro de 2024 permanece formalmente eficaz enquanto não for modificada, suspensa ou revogada pelo órgão competente. O pedido também prevê que o próprio Tribunal Pleno possa confirmar, ajustar ou superar a decisão diante de novos dados técnicos e administrativos.