Gusttavo Lima é condenado a indenizar fã expulsa de show

    Cantor chamou mulher de “sem educação” após acusá-la de jogar garrafa no palco

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    O cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. foram condenados pela Justiça do Piauí a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que foi repreendida publicamente e retirada de um show durante o Réveillon. O caso aconteceu na virada de 2022 para 2023, em uma festa realizada no Marina Park Hotel, em Fortaleza.

    A ação foi movida pela própria espectadora, Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira. Segundo consta no processo, ela foi acusada por Gusttavo Lima de arremessar uma garrafa de água no palco enquanto o sertanejo se apresentava.

    O cantor interrompeu o show, chamou a mulher de “sem educação” e afirmou que “educação vem de berço”. Na sequência, pediu que ela fosse retirada do evento.

    Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos entendeu que a organização deveria ter adotado medidas de segurança adequadas para lidar com a situação. Em relação ao artista, o magistrado considerou que Gusttavo Lima ultrapassou os limites necessários para reagir ao episódio.

    Justiça condena Gusttavo Lima por abuso de direito

    A decisão destaca que o cantor utilizou o microfone e a posição de destaque no palco para identificar e repreender diretamente a espectadora diante do público. Segundo o magistrado, a conduta configurou abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.

    O Marina Park também foi responsabilizado de forma solidária com base no Código de Defesa do Consumidor. Durante o processo, a empresa argumentou que apenas havia cedido o espaço para a realização do evento.

    A Justiça, no entanto, rejeitou os demais pedidos de ressarcimento apresentados pela autora. Virginia solicitava reembolso de gastos com ingressos, passagens, hospedagem, deslocamento e alimentação, além de R$ 50 mil por prejuízos profissionais que afirmou ter sofrido após o episódio.

    Conforme a sentença, parte dos valores apresentados era estimada ou estava registrada em nome de terceiros, sem comprovação suficiente de que os prejuízos haviam sido suportados diretamente pela autora.

    O advogado da espectadora, Décio Soares Mota, afirmou que pretende recorrer da decisão para tentar aumentar o valor da indenização. Segundo ele, os R$ 5 mil são insuficientes diante da exposição pública e das consequências atribuídas ao episódio.