Justiça manda prefeitura baiana fazer concurso e demitir temporários

    Medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia

    Foto: Reprodução/Google Street View

    Uma decisão judicial proferida pela comarca de Belo Campo determinou que a prefeitura do município realize um novo concurso público para regularizar o quadro de pessoal e substituir centenas de trabalhadores temporários.

    Veja também: STF cassa decisão que obrigava plano a custear tratamento na Bahia

    A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Vladimir Campos, que denunciou o uso abusivo e prolongado de contratos contrários à regra constitucional do concurso público na cidade, que não realiza seleções efetivas desde 2005.

    Desequilíbrio no município

    A apuração do órgão ministerial revelou um desequilíbrio na estrutura administrativa local. Dos 934 postos de trabalho existentes no município, 471 são mantidos por contratações temporárias e 124 por cargos comissionados, deixando os servidores concursados em minoria, com apenas 359 postos ocupados. Na avaliação da Justiça, a gestão municipal transformou o vínculo temporário, mecanismo voltado para situações pontuais e excepcionais, em uma prática rotineira para preencher funções permanentes do dia a dia da cidade.

    Na sentença, o juiz Gustavo Berriel Alves fixou prazos rígidos para a adequação do município. A Prefeitura de Belo Campo terá 60 dias para publicar um levantamento técnico com estudo de impacto financeiro sobre as vagas ocupadas por temporários e, logo em seguida, mais 90 dias para iniciar a licitação que escolherá a empresa organizadora do certame, com prioridade para as áreas de saúde, educação e assistência social.

    Para garantir que o atendimento aos moradores não seja interrompido, a dispensa dos funcionários temporários ocorrerá de forma gradual, conforme os novos aprovados forem nomeados e tomarem posse. A decisão proibiu novas contratações sem justificativa legal de urgência e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil ao município em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 250 mil.