Reconhecimento facial prende 870 devedores de pensão na Bahia

    Das prisões por inadimplência alimentar, 285 ocorreram durante grandes eventos

    Foto: Amanda Oliveira/GOVBA

    A tecnologia de reconhecimento facial ajudou a localizar 870 pessoas com mandados de prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia na Bahia entre janeiro e 15 de setembro de 2026. O número corresponde a 47,1% das 1.847 prisões realizadas com auxílio do sistema no período, segundo a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

    Das prisões por inadimplência alimentar, 285 ocorreram durante grandes eventos, como Carnaval, festas de São João e partidas de futebol.

    Desde a implantação do sistema, em 2019, a tecnologia contribuiu para 6.293 prisões no estado. Desse total, 2.025, o equivalente a 32,17%, foram relacionadas a pais que não pagavam a pensão alimentícia determinada pela Justiça.

    Segundo o superintendente de Telecomunicações da SSP, coronel André Borges, o reconhecimento facial contribui para o cumprimento das decisões judiciais e para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

    “Essa atuação proporciona às mães e responsáveis que enfrentam as dificuldades decorrentes do não cumprimento das obrigações alimentares a esperança de que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, contribuindo para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e para a proteção daqueles que dependem desses recursos para sua subsistência”, afirmou.

    Atualmente, a SSP conta com aproximadamente 1.200 câmeras de reconhecimento facial distribuídas em 81 municípios baianos. A tecnologia utiliza dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode identificar pessoas com diferentes modalidades de mandados de prisão registrados na base nacional.

    Defensoria oferece atendimento gratuito

    Mães que enfrentam dificuldades para receber a pensão alimentícia dos filhos podem buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). O órgão oferece orientação jurídica, promove tentativas de conciliação e mediação com os responsáveis e ingressa com ações para fixar a pensão ou cobrar parcelas atrasadas.

    “A DPE-BA auxilia as mães, através de orientações, bem como através das tentativas de conciliação e mediação extrajudiciais com os genitores das crianças, e também ingressa com ações de alimentos (para quem não tem pensão fixada) e execução de alimentos (cobrança de prestações já fixadas em atraso)”, explicou a defensora pública Suellen Bury, coordenadora da Especializada de Família e Sucessões de Salvador.

    Secretaria acompanha casos de prisão civil

    A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) também recebe solicitações de familiares de homens presos por falta de pagamento de pensão alimentícia. De acordo com a superintendente de Apoio e Defesa de Direitos Humanos, Trícia Calmon, o órgão verifica inicialmente se a prisão ocorreu de forma correta e procura intermediar os casos em que a dívida já foi quitada.

    “Nós atuamos na tentativa de abreviar o tempo de permanência deles em estado de prisão, na medida em que tenham comprovado que os valores devidos já foram pagos, a fim de que ali permaneçam o mínimo de tempo possível”, afirmou.

    Segundo Trícia, mesmo depois do pagamento, a soltura pode demorar por causa dos procedimentos legais. Nesses casos, a secretaria busca ajudar a agilizar a liberação.

    “Quando eles conseguem realizar o pagamento, muitas vezes ainda demora um ou dois dias para serem soltos, por conta dos trâmites legais. E nós procuramos mediar a situação”, disse.

    A superintendente avalia que o uso da tecnologia facilita a localização de pessoas com mandados de prisão e pode reduzir a necessidade de ações ostensivas. Ela também destaca que a prisão por dívida de pensão alimentícia tem natureza civil, e não criminal, e funciona como medida coercitiva para garantir o pagamento devido aos filhos.

    “É importante salientar que a prisão por dívida de pensão alimentícia se dá por via civil e não criminal. Trata-se de medida coercitiva. Isso garante o direito das crianças e das mulheres, que muitas vezes assumem sozinhas as responsabilidades das despesas com os filhos”, concluiu.