O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones. A medida foi tomada após uma solicitação apresentada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, e provocou críticas do parlamentar petista, que classificou a decisão como censura.
A determinação tem como fundamento a suspeita de que o canal estaria sendo utilizado para disseminar conteúdos que, segundo o ministro, já haviam sido considerados sem fundamento pela Justiça Eleitoral. No despacho, Nunes Marques diferenciou a mobilização legítima de apoiadores e a crítica política do uso de estruturas de comunicação em larga escala para reproduzir informações consideradas inverídicas.
O presidente do TSE também mencionou declarações atribuídas a Janones sobre a organização de apoiadores para executar orientações de maneira coordenada. Para o magistrado, a questão envolve ainda possíveis tentativas de contornar mecanismos de proteção e as regras de funcionamento da plataforma.
Pedido foi apresentado à Presidência do TSE
A solicitação que resultou na suspensão foi encaminhada ao gabinete de Nunes Marques na tarde de sábado (10). Diferentemente de uma representação que questiona diretamente publicações específicas, o pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro apontou um possível descumprimento de compromissos assumidos pelo WhatsApp para as eleições de 2026.
Nunes Marques considerou que caberia à Presidência do tribunal acompanhar os mecanismos de conformidade eleitoral anunciados pela plataforma e avaliar a aplicação das medidas previstas para situações de possível violação das regras.
O ministro reconheceu que o canal já era objeto de outro procedimento no TSE. Por esse motivo, determinou o encaminhamento de cópias da solicitação e da decisão ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para conhecimento e eventuais providências.
Outro processo já tramitava no tribunal
Antes da determinação de Nunes Marques, Cueva analisava uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro envolvendo o mesmo canal. Nesse procedimento, o corregedor solicitou informações adicionais aos representantes do senador, incluindo a identificação dos conteúdos questionados e a apresentação dos arquivos digitais mencionados como provas.
Cueva também destacou a necessidade de verificar a existência de processos semelhantes, com o objetivo de evitar decisões conflitantes. Na ocasião, ressaltou que o recebimento da representação não significava reconhecer como verdadeiras as acusações apresentadas.
A análise dos pedidos de maior alcance, como a remoção de publicações, dependia dos esclarecimentos solicitados. Assim, embora tratem do mesmo canal, os procedimentos conduzidos por Nunes Marques e Cueva seguiram caminhos distintos.
Janones critica medida e fala em censura
Após a determinação judicial, André Janones publicou um vídeo em que contestou a suspensão do canal. O deputado afirmou que a censura, em sua avaliação, já estaria em curso, e não seria apenas uma possibilidade em caso de vitória de Flávio Bolsonaro na eleição presidencial.
“Não é que se Flávio Bolsonaro for eleito a censura vai ser instalada. A censura já começou”, declarou.
Antes da decisão, participantes do canal já discutiam a possibilidade de interrupção das atividades por ordem judicial. Diante do cenário, Janones orientou os integrantes a acompanhar a mobilização por outros meios, incluindo uma página no Instagram.
A assessoria da campanha de Lula também se manifestou contra a medida. Em nota, classificou a decisão como motivo de “estranheza e revolta” e informou que a equipe jurídica apresentaria seu posicionamento sobre o caso.
A suspensão ocorre em meio à disputa presidencial e ao debate sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos políticos disseminados por plataformas digitais. As alegações apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro e os fundamentos da decisão deverão ser considerados no acompanhamento jurídico do caso.

