OAB-BA define na quarta-feira lista sêxtupla para vaga no TRT-BA

    De acordo com OAB-BA, a consulta direta à advocacia para formação da lista sêxtupla terá paridade de gênero e cotas raciais

    Foto: Divulgação

    A advocacia baiana definirá na próxima quarta-feira (21) os seis nomes que concorrerão à vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) reservada à advocacia pelo Quinto Constitucional. A votação será realizada exclusivamente pela internet, das 9 às 17h. Para votar, é necessário estar em dia com a anuidade da OAB e com os dados cadastrais atualizados, incluindo e-mail e telefone.

    De acordo com OAB-BA, a consulta direta à advocacia para formação da lista sêxtupla terá paridade de gênero e cotas raciais, conforme a Resolução nº 012/2024-CP, que alterou a Resolução nº 002/2022-CP, dispondo sobre as regras aplicáveis à formação da lista. Ao todo, 13 postulantes concorrem às seis vagas.

    Do que se trata a votação?

    A advocacia baiana, em voto direto, definirá seis nomes, que serão homologados em sessão do Conselho Pleno da OAB-BA na sexta-feira (23/10) e encaminhados ao TRT-BA. O tribunal, então, formará a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República, responsável pela nomeação do novo desembargador. Cada advogado ou advogada poderá votar em até seis candidatos de uma só vez, sendo também possível votar em menos nomes, em branco ou nulo.

    Como votar?

    Segundo informações da OAB-BA, o sistema de votação pode ser acessado de duas formas: por meio de link de acesso enviado por e-mail ou SMS ou por meio do certificado A3 ICP-Brasil. Ao acessar o sistema pelo link, que estará disponível também na página do Quinto Constitucional, o advogado deverá informar seu número da OAB ou CPF. Para acessar pelo token A3, basta acessar o site e baixar o programa autenticador. O voto pode ser registrado em celulares, computadores ou tablets com navegadores atualizados.

    Ao acessar a cédula digital, o eleitor visualizará todos os candidatos e poderá selecionar até seis nomes de uma única vez. Ele também poderá votar em um número menor de candidatos. Caso precise corrigir a escolha, basta clicar em “corrigir” para reiniciar o processo. Também é possível votar em branco ou nulo. Se o link de acesso não for recebido, o reenvio pode ser solicitado automaticamente mediante inserção do número da OAB, CPF e CNA.

    O processo seletivo do Quinto Constitucional foi instaurado pela OAB-BA, por meio do Edital N. 002/2026-DE, disponibilizado no Diário Eletrônico da OAB em 3 de março. A votação não é obrigatória para os advogados e advogadas. Os candidatos cumpriram todos os requisitos exigidos, como reputação ilibada, notório saber jurídico e pelo menos 10 anos de efetivo exercício da advocacia.