Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20); entenda

    Restrição prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do segundo turno e prevê três exceções; proteção termina 48 horas após a votação

    Eleitores votam no 1º turno em seção eleitoral no Colégio Maria Raythe, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

    Os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), salvo em situações específicas previstas em lei. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A proteção se estende até 48 horas após a votação, ou seja, até terça-feira (27).

    A medida tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer intimidações ou prisões arbitrárias no período eleitoral.

    A regra remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído em 1932, quando a legislação buscou impedir que chefes políticos regionais, conhecidos como “coronéis”, intimidassem eleitores para influenciar o resultado das eleições.

    Em quais situações o eleitor pode ser preso?

    Apesar da restrição, o Código Eleitoral prevê três exceções em que a prisão é permitida durante o período de proteção:

    • Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou em uma das situações previstas em lei que caracterizam o flagrante.
    • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há condenação criminal por um delito para o qual a legislação não permite o pagamento de fiança, observadas as condições legais aplicáveis.
    • Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger um eleitor contra violência ou ameaça ao exercício do voto.

    A proteção também se aplica aos candidatos que disputam o segundo turno. Nesse caso, a restrição à prisão começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas depois. Durante esse intervalo, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito.

    Já os mesários e fiscais de partido têm proteção específica enquanto exercem suas funções no dia da votação. Assim como ocorre com os eleitores e candidatos, eles podem ser detidos ou presos em flagrante.

    Lula e Flávio Bolsonaro disputam o segundo turno

    O segundo turno das eleições presidenciais será realizado neste domingo (25), com a disputa entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

    No primeiro turno, em 4 de outubro, Flávio recebeu 56.104.503 votos, o equivalente a 47,03% dos votos válidos. Lula obteve 53.879.538 votos, correspondentes a 45,16%.

    Na reta final da campanha, os dois candidatos buscam conquistar os votos dos eleitores que escolheram outros concorrentes na primeira votação, além de tentar convencer quem votou em branco ou nulo e quem deixou de comparecer às urnas.

    Ao todo, 33,4 milhões de eleitores não compareceram no primeiro turno, o equivalente a 21,04% do eleitorado. Também foram registrados 3.674.149 votos brancos e nulos.

    Além da disputa presidencial, o segundo turno para governador será realizado em cinco estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.