STF nega recurso e manda União fornecer remédio contra câncer na Bahia

    Decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, em um caso que começou com uma ação na Justiça de Salvador

    Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do Governo Federal e deu vitória parcial ao Governo da Bahia em um processo sobre o fornecimento do remédio de alto custo Trastuzumabe (de nome comercial Herceptin), indicado para o tratamento do câncer de mama. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, em um caso que começou com uma ação na Justiça de Salvador.

    A disputa teve início quando uma paciente, atendida pela Defensoria Pública da União na Bahia, processou a União, o Estado e a Prefeitura de Salvador para conseguir o medicamento. Nas primeiras instâncias e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os juízes haviam decidido que todos os três governos deveriam pagar juntos pela medicação.

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    O Governo da Bahia, no entanto, recorreu ao STF alegando que existe uma divisão de tarefas e orçamentos na saúde pública e que não deveria arcar com uma conta que é responsabilidade do Governo Federal.

    Divisão da conta no SUS

    Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux explicou que o remédio Trastuzumabe já faz parte da lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do câncer de mama e que os recursos para essa compra vêm do Ministério da Saúde.

    O relator lembrou que o próprio STF já definiu uma regra clara para esses casos: quando um medicamento já é fornecido pelo programa nacional do SUS ou deve ser pago com recursos federais, a Justiça precisa direcionar a obrigação financeira de forma específica para quem deve pagar a conta. A medida evita que estados e municípios assumam despesas do Governo Federal sem receber o devido reembolso.

    Tratamento sem interrupção

    Com a decisão do STF, o processo voltará para o TRF-1 para que os juízes ajustem quem deve pagar os custos e como a União vai reembolsar os demais entes.

    Para garantir que a paciente não seja prejudicada durante essa burocracia, o STF determinou expressamente que o fornecimento do remédio deve continuar de forma diária e sem nenhuma interrupção enquanto a Justiça faz o ajuste final das contas entre os governos.