Clube da Série A pode sofrer transfer ban por dívida com o Bahia

    Equipe foi advertida por órgão da CBF e tem 45 dias para regularizar pendências financeiras

    Foto: Pedro Souza / Atlético-MG

    Uma dívida de aproximadamente R$ 597 mil com o Bahia colocou o Atlético-MG sob risco de sofrer um transfer ban, punição que impede clubes de registrar novos jogadores. O valor corresponde a uma obrigação financeira prevista na negociação do zagueiro Vitor Hugo, e o atraso levou a SAF tricolor a acionar a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), responsável pela fiscalização das regras de sustentabilidade financeira da CBF.

    O órgão reconheceu a irregularidade e aplicou uma advertência pública ao clube mineiro, que terá 45 dias, contados a partir da notificação, para quitar o débito ou formalizar um acordo com o credor.

    Caso a situação não seja resolvida dentro desse período, o Galo poderá ficar impedido de registrar novos atletas, embora a restrição ainda não esteja em vigor.

    A cobrança do Esquadrão está relacionada a uma cláusula de desempenho estabelecida na transferência de Vitor Hugo. O defensor chegou ao Atlético-MG por empréstimo em março de 2025 e foi adquirido em definitivo no início de 2026, em uma negociação que previa o pagamento adicional de 100 mil euros caso o jogador completasse 15 partidas como titular.

    A condição foi cumprida no fim de abril, tornando o valor exigível em maio. Entretanto, o repasse não aconteceu no prazo estipulado, o que motivou a iniciativa do clube baiano para obter o pagamento.

    Clube também acumula pendência com o Santos

    O processo analisado pela ANRESF inclui outra obrigação não cumprida pelo Atlético-MG, desta vez envolvendo o Santos. A cobrança está relacionada à contratação do meio-campista Victor Hugo, adquirido junto ao Flamengo enquanto estava emprestado à equipe paulista.

    Como o Santos não exerceu sua opção de compra, mas possuía uma cláusula que assegurava o recebimento de 10% do valor de uma eventual negociação, o clube passou a ter direito à chamada taxa de vitrine. O Atlético, porém, também deixou de realizar esse pagamento.

    Na tentativa de contestar a advertência, a diretoria atleticana apresentou argumentos relacionados a medidas de reorganização financeira, incluindo um plano coletivo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) e propostas de regularização tributária. A agência rejeitou a defesa por entender que essas iniciativas não estavam devidamente formalizadas na data exigida pelo regulamento.

    Após ser notificado, o clube mineiro informou que pretende negociar as pendências. “O Atlético foi intimado da decisão proferida pela ANRESF e pontua que buscará solucionar as pendências junto aos seus credores, alguns deles frente aos quais o Atlético também possui créditos a receber”.

    A advertência, portanto, ainda não impede o clube mineiro de inscrever reforços. A aplicação do transfer ban dependerá da ausência de pagamento ou de um acordo formal dentro do prazo de 45 dias estabelecido pela ANRESF.