A Prefeitura de Salvador concedeu licença ambiental para a implantação de uma ligação viária entre a Avenida Luís Eduardo Magalhães e o bairro de Pernambués. A autorização foi emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e tem validade de quatro anos.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (26), a nova via terá aproximadamente 725 metros de extensão. A obra será executada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), responsável pelo empreendimento.
A licença estabelece uma série de condicionantes ambientais e urbanísticas que deverão ser cumpridas durante a execução do projeto. Entre as exigências estão medidas para reduzir impactos sobre a vegetação, controlar a drenagem das águas pluviais e proteger os imóveis localizados no entorno da intervenção.
Obra terá restrições ambientais
A Sedur determinou que a intervenção siga as regras de uso e ocupação do solo previstas para a Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) de Nossa Senhora do Resgate, instituída pela Lei Municipal nº 5.860/2000.
O documento proíbe o corte de árvores com diâmetro à altura do peito superior a 15 centímetros e limita escavações e terraplanagens a dois metros de altura. A obra também deverá começar a partir da estaca 9, conforme estabelecido na licença.
Antes do início dos trabalhos, a Seinfra deverá concluir os procedimentos de desapropriação necessários e obter a autorização da União, considerando que parte do imóvel pertence ao ente federal. Também será exigida a apresentação de documentos que comprovem a regularização do terreno e das medidas adotadas em relação aos ocupantes da área.
A portaria prevê ainda a implementação de um Plano de Comunicação Social para informar os moradores e demais interessados sobre a intervenção.
Drenagem e proteção de imóveis
Outro conjunto de exigências trata do sistema de drenagem da nova via. O projeto deverá prever dispositivos para reduzir a velocidade do escoamento da água, minimizar a erosão e evitar o assoreamento de cursos d’água próximos.
A secretaria também determinou a adoção de medidas para favorecer a infiltração e a retenção das águas pluviais, além da apresentação de relatórios com registros fotográficos após a conclusão dos trabalhos.
Antes do início da obra, será obrigatória uma vistoria cautelar nos imóveis vizinhos ao terreno, localizados na Rua Saturno, em Pernambués. O levantamento deverá registrar as condições estruturais das edificações por meio de relatório técnico e fotografias.
Caso sejam comprovados danos aos imóveis provocados pela execução do empreendimento, a responsável pela obra deverá providenciar os reparos.
Contratação de mão de obra local
A licença estabelece que a contratação de trabalhadores deve priorizar moradores da região atendida pela Prefeitura-Bairro Cabula/Tancredo Neves.
A Seinfra também deverá garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento específico e condições de segurança para os profissionais envolvidos. Em até 30 dias após o início dos trabalhos, deverá apresentar à Sedur a relação dos colaboradores, com informações sobre o bairro de residência e o cumprimento das exigências de segurança.
O documento prevê ainda a apresentação semestral de relatórios ambientais e a adoção de medidas para controlar ruídos, poeira e resíduos da construção civil.
A autorização ambiental, contudo, não dispensa a obtenção de outras licenças e anuências exigidas pelos órgãos municipais, estaduais e federais para a execução do empreendimento.

