TRT-BA homologa reajuste salarial a trabalhadores de panificação

    Acordo garante reajuste salarial de 5,12% a trabalhadores da categoria

    Foto: TRT-BA/Divulgação

    Na última segunda-feira (26/10), a Subseção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitarias do Estado da Bahia (Sintrapan) e o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria da Cidade do Salvador (Sindipan). O acordo garante reajuste de 5,12%, retroativo a 1º de julho de 2026, além de outros benefícios para os trabalhadores da categoria.

    O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sintrapan após, segundo a entidade sindical, várias tentativas de negociação com o sindicato patronal sem chegar a um acordo. A solução foi construída em audiência de conciliação realizada na quinta-feira (22/10), sob a condução da presidente do TRT-BA, desembargadora Ivana Magaldi, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião, as duas entidades aceitaram a proposta apresentada pela magistrada para solucionar o impasse nas negociações coletivas, concentrado principalmente nas cláusulas econômicas.

    Ganho real do reajuste é de 0,8%

    De acordo com a Subseção Especializada em Dissídios Coletivos, o reajuste de 5,12% representa um ganho real de aproximadamente 0,8% em relação à inflação do período, conforme cálculo considerado na negociação. O pagamentos dos retroativos devem ocorrer em até 60 dias após a homologação, com compensação dos adiantamentos salariais já concedidos pelos empregadores.

    A conciliação também prevê o fornecimento de, no mínimo, uma refeição diária durante a jornada ordinária de trabalho, composto de pão e café com leite ou suco. A obrigação não se aplica aos empregadores que já fornecem alimentação ou vale-alimentação.

    Outra questão estabelecida é o direito de oposição ao desconto da contribuição sindical para os empregados contratados a partir de 1º de julho de 2026. O prazo para manifestação será de até 30 dias após a homologação, e o sindicato deverá disponibilizar meios eletrônicos idôneos para o exercício desse direito, a exemplo de e-mail e website.

    O acordo também registra a possibilidade de ampliação da duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da jornada semanal de 42 horas durante o período de transição previsto na Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabeleceu a redução progressiva da jornada máxima semanal para 40 horas e dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.