Ex-prefeito de Cocos é multado por falhas no transporte escolar

    Além das irregularidades no transporte escolar, auditoria identificou problemas na limpeza urbana do município

    Marcelo Emerenciano (Avante) foi prefeito de Cocos, no extremo oeste da Bahia, de 2017 a 2024 (Foto: reprodução/redes sociais @dr_marcelo_emerenciano)

    O ex-prefeito de Cocos, Marcelo Emerenciano (Avante), foi multado em R$ 2 mil pelo TCM-BA (Tribunal de Contas do Municípios da Bahia) após serem constatadas irregularidades no transporte escolar e na limpeza urbana do município, entre os anos de 2017 e 2019.

    A decisão foi tomada com base nas conclusões da auditoria, que foram acatadas parcialmente pelos conselheiros do Tribunal, tendo como relator o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, na sessão de terça-feira (27). Cabe recurso da decisão.

    Emerenciano foi prefeito do município no extremo oeste baiano por dois mandatos consecutivos: de 2017 a 2020 e de 2021 a 2024.

    Falta de comprovação da capacitação dos motoristas de transporte escolar e pagamentos irregulares na limpeza urbana

    De acordo com o TCM, a auditoria examinou o Pregão Presencial nº 011/2017, destinado à contratação de serviços de transporte escolar e locação de veículos, e as dispensas de licitação nº 011/2017, para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, e nº 009/2017, referente à prestação de serviços de limpeza urbana.

    Entre os problemas encontrados estão a falta de comprovação da capacitação específica dos motoristas de transporte escolar, a falta de designação formal de fiscais dos contratos em questão e falhas na atuação do Controle Interno municipal.

    Os auditores também constataram irregularidades nos procedimentos de liquidação das despesas com limpeza urbana, cujos pagamentos não estavam vinculados aos quantitativos efetivamente medidos dos recursos executados.

    Relator considera que não há provas de dano aos cofres públicos

    Apesar das irregularidades encontradas pela auditoria, o conselheiro Ronaldo San’Anna considerou que não existem provas de dano aos cofres públicos no valor apontado pela fiscalização.

    A análise dos pagamentos relativos à limpeza urbana demonstrou que, apesar das inconsistências nas medições, o total pago correspondeu ao período de execução contratual. Já em relação ao transporte escolar, a ausência de documentos dos veículos não foi considerada prova suficiente de subcontratação irregular, embora tenha sido reconhecida falha na instrução dos processos de pagamento.

    O relator, no entanto, entendeu que os apontamentos feitos em relação à falta de comprovação da qualificação específica dos motoristas, às falhas no acompanhamento e na fiscalização dos contratos, e às inconsistências nos procedimentos de controle das despesas são procedentes.