A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) encaminhou, nesta quarta-feira (28), uma notícia-crime ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar possíveis irregularidades na oferta de transporte público em Salvador durante o segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25).
A representação cita o prefeito Bruno Reis (União Brasil), o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e os sócios das empresas concessionárias, para investigação de eventuais responsabilidades.
A iniciativa tem como base uma fiscalização do Procon-BA, que identificou 944 ônibus parados em nove garagens de empresas concessionárias, enquanto eleitores relatavam dificuldades para chegar aos locais de votação. O número contrasta com a informação divulgada anteriormente pela Prefeitura de Salvador de que 100% da frota estaria em circulação no dia do pleito.
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O documento encaminhado ao MPF reúne autos de fiscalização, relatório técnico e registros fotográficos produzidos pelo órgão de defesa do consumidor. A PGE-BA solicita a apuração de possíveis infrações penais relacionadas ao exercício dos direitos políticos.
“Desde o primeiro momento, a orientação do governador Jerônimo foi de que, de maneira institucional e apartidária, atuássemos para que nenhum baiano ficasse prejudicado por qualquer medida que restringisse sua cidadania”, afirmou o secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas.
Segundo o secretário, ainda no domingo, a PGE-BA e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) solicitaram providências ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Ministério Público e à Defensoria Pública para solucionar o problema. Paralelamente, o Procon realizou fiscalizações para verificar a conduta das empresas.
Procon aponta possíveis irregularidades
Na terça-feira (27), o Procon-BA encaminhou um relatório técnico à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao TRE e à Polícia Civil. O documento reúne elementos para apurar possíveis crimes eleitorais e infrações penais nas relações de consumo.
Entre as constatações estão a ausência de equipes operacionais e de apoio de plantão nas empresas fiscalizadas. O relatório também aponta que os fiscais não identificaram adesivação generalizada nos veículos, uma das justificativas apresentadas para a retenção da frota.
Além disso, o levantamento reúne reclamações de passageiros que enfrentaram dificuldades para utilizar o transporte público durante o dia da votação.
Transporte gratuito no dia da eleição
A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A redução injustificada do serviço pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

