TJ-BA cumpre metas do CNJ para julgamento de processos antigos

    Desempenho foi impulsionado pelo programa 'TJBA Acelera', que reduziu em 26,3% o estoque de processos iniciados até 2015

    Foto: Divulgação/TJ-BA

    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) atingiu, com três meses de antecedência em relação ao encerramento do ano de 2026, os índices fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cumprimento das Metas Nacionais 2 e 7. O balanço oficial, atualizado pelo conselho com dados consolidados até 30 de setembro, reflete o impacto de programas de racionalização do acervo e celeridade na prestação jurisdicional promovidos pela Corte baiana.

    No âmbito da Meta 2, que estabelece o julgamento de ações judiciais mais antigas, a Primeira Instância registrou 101% de cumprimento nos processos distribuídos até 2022. No Segundo Grau e no sistema dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cujos parâmetros abrangem os feitos anteriores a 2023, os percentuais de atingimento alcançaram 109% e 104%, respectivamente.

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    O desempenho foi impulsionado pelo programa “TJBA Acelera”, que reduziu em 26,3% o estoque de processos iniciados até 2015, representando a baixa de 44.134 causas desde o início da ação em abril.

    Proteção de comunidades tradicionais e combate à discriminação

    A atuação do Tribunal baiano estendeu-se também ao cumprimento da Meta 7 do CNJ, voltada à priorização do julgamento de demandas envolvendo populações indígenas e comunidades quilombolas, além da apreciação de ações penais relativas a crimes de racismo, injúria racial, crimes de ódio e condutas discriminatórias. Nesse indicador, o TJ-BA obteve um índice de atingimento de 111% sobre o volume previsto.

    Em pronunciamento sobre os resultados operacionais da Corte, o presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, ressaltou que a busca pela celeridade e pela otimização dos fluxos de trabalho visa assegurar a garantia constitucional da razoável duração do processo e o acesso efetivo do cidadão à tutela jurisdicional.