O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana o cálculo que indica uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O tributo é uma das principais mudanças previstas na reforma tributária e substituirá impostos federais cobrados atualmente sobre o consumo. O percentual será encaminhado ao Senado, responsável por fixar o valor que servirá de referência para o novo imposto.
O cálculo exato chegou a 11,3468%, posteriormente arredondado para 11,3%. Pelo cronograma estabelecido para a reforma tributária, o Senado tem até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução. A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027 e também estará relacionada à redução de grande parte da cobrança do IPI.
Para chegar ao percentual, os técnicos buscaram estimar qual taxa seria necessária para preservar a arrecadação federal obtida com os tributos que serão substituídos ou reduzidos. A legislação determina que a transição para o novo sistema seja calibrada para evitar aumento ou queda abrupta da arrecadação apenas em razão da mudança do modelo tributário.
Percentual ficou acima das projeções anteriores
Os 11,3% calculados pelo TCU superaram diferentes projeções divulgadas ao longo dos últimos anos. Em maio, a empresa de tecnologia tributária Roit estimava que a CBS poderia começar 2027 com uma taxa de 9,43%. Já uma premissa utilizada pelo Comitê Gestor do IBS em julho apontava para uma CBS próxima de 9,21%.
A diferença está ligada, entre outros fatores, à forma como benefícios, regimes especiais e reduções previstos na reforma afetam a base sobre a qual o imposto poderá ser cobrado. Quanto maior a parcela de produtos, serviços e setores contemplados por tratamento favorecido, maior tende a ser a alíquota necessária sobre as demais operações para preservar o nível de arrecadação.
Entre as medidas aprovadas na regulamentação estão a alíquota zero para produtos da cesta básica, além de tratamentos diferenciados para medicamentos, dispositivos médicos e determinadas atividades. Serviços de saúde, educação, produções culturais e jornalísticas e algumas profissões regulamentadas também contam com regras de redução.
CBS será apenas uma parte do novo IVA
A CBS será o braço federal do novo modelo de tributação sobre o consumo. Paralelamente, estados e municípios terão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota de apenas 0,1%. A transição ganhará força a partir de 2029, quando ICMS e ISS começarão a ser reduzidos enquanto o novo imposto estadual e municipal aumenta progressivamente. O sistema estará integralmente implantado em 2033.
Antes do novo cálculo do TCU, uma referência utilizada pelo Comitê Gestor apontava para uma alíquota conjunta de aproximadamente 27,91%, considerando 9,21% de CBS e 18,70% de IBS. O percentual, no entanto, era apenas uma premissa técnica e não representava a taxa definitiva que será cobrada dos consumidores.
Com a CBS agora calculada em patamar superior ao previsto anteriormente, análises iniciais passaram a considerar a possibilidade de o IVA brasileiro ficar próximo ou acima de 30% quando o novo sistema estiver plenamente implantado. Esse número ainda não é definitivo, já que a alíquota do IBS será calibrada ao longo da transição e os percentuais serão revistos periodicamente.
Caso um patamar de 30% seja confirmado no futuro, ele ficaria acima das alíquotas gerais de consumo atualmente encontradas nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo levantamento de 2026 da Tax Foundation, a média entre os integrantes da organização é de 19,4%, enquanto a Hungria apresenta a maior taxa padrão, de 27%.
Por que a alíquota pode ser tão alta?
Um dos princípios da reforma é manter, em termos agregados, a arrecadação proporcionada pelos impostos sobre o consumo que estão sendo substituídos. O Brasil historicamente concentra uma parcela significativa da carga tributária sobre bens e serviços, o que exige uma taxa de referência elevada quando essa arrecadação é transferida para o novo modelo.
As exceções aprovadas pelo Congresso também entram nessa conta. Produtos com alíquota zero ou setores que pagam uma fração da taxa padrão deixam uma parcela menor da economia sujeita à alíquota cheia. Para manter a arrecadação prevista, o percentual cobrado sobre essa base tende a subir.
O novo sistema, por outro lado, foi criado para reduzir distorções presentes no modelo atual. CBS e IBS funcionarão como impostos sobre valor agregado, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia e evitando que o mesmo tributo seja cobrado repetidamente em diferentes etapas da produção.
Outra mudança será a maior transparência. Hoje, parte dos tributos sobre o consumo é cobrada “por dentro”, ficando embutida no próprio preço. No novo modelo, a cobrança deverá aparecer destacada, facilitando a identificação do valor efetivamente pago em imposto.
A alíquota de 11,3% ainda não representa uma decisão final do Senado. O percentual calculado pelo TCU segue agora para análise dos senadores, dentro de mais uma etapa da implantação da reforma tributária que começou a ser testada em 2026 e terá transição até 2033.


