MP-BA cobra revisão do PDDU de Macaúbas após 9 anos de atraso

    MP ressaltou que a omissão continuada na atualização do plano e a falta de mecanismos de gestão democrática podem configurar ato de improbidade administrativa

    Foto: Reprodução

    A constatação de que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Macaúbas está defasado há quase uma década levou o Ministério Público do Estado da Bahia a expedir uma Recomendação conjunta à Prefeitura e à Câmara Municipal. O órgão ministerial cobrou a deflagração formal do processo de atualização da legislação urbanística da cidade, que foi instituída em 2007 e deveria ter sido revisada até 2017.

    A medida foi oficializada pelo promotor de Justiça substituto Lucas Peixoto Valente. O documento baseia-se no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e nos dados do Censo 2022 do IBGE, que registram 41.859 habitantes no município do Bacia do Paramirim, enquadrando a cidade na obrigatoriedade do planejamento territorial decenal.

    Veja também: Hospital Aliança vira alvo de apuração após morte de bebê em Salvador

    As apurações do Ministério Público revelaram que a Câmara de Vereadores enviou apenas a documentação do processo legislativo original de 2007 (Lei Complementar Municipal nº 07/2007) e de suas leis complementares, como o Código de Obras, o Código de Meio Ambiente e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, confirmando a ausência de qualquer projeto de revisão em andamento.

    Prazos e exigências de participação popular

    A Recomendação fixou diretrizes detalhadas para os gestores municipais:

    • Poder Executivo: Deve adotar providências técnicas, financeiras e administrativas no prazo de 60 dias úteis para iniciar a revisão do PDDU e das leis correlatas. O prefeito deverá apresentar um cronograma em 20 dias úteis e relatórios trimestrais do processo.
    • Participação cidadã: As audiências públicas e debates devem abranger obrigatoriamente a sede, os distritos e a zona rural, garantindo amplo acesso aos diagnósticos técnicos, minutas e estudos em meios físicos e digitais.
    • Poder Legislativo: O presidente da Câmara Municipal foi instruído a dar prioridade à tramitação da futura proposta, abstendo-se de aprovar alterações pontuais em leis urbanísticas sem embasamento técnico prévio e sem consultas públicas.

    O promotor de Justiça alertou que a omissão continuada na atualização do plano e a falta de mecanismos de gestão democrática podem configurar ato de improbidade administrativa em caso de dolo, sujeitando a gestão pública ao ajuizamento de Ação Civil Pública.