Ex-trabalhador da Coca-Cola garante R$ 28 mil na Justiça após demissão

    Colegiado confirmou o entendimento de que a dispensa do trabalhador, que vive com HIV, teve caráter discriminatório

    Foto: Divulgação

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) negou provimento ao recurso da empresa Norsa Refrigerantes S.A., fabricante e distribuidora da marca Coca-Cola, e manteve a condenação da fabricante ao pagamento de R$ 28.240 por danos morais a um ex-promotor de vendas em Salvador. O colegiado confirmou o entendimento de que a dispensa do trabalhador, que vive com HIV e realizava tratamento contra sarcoma de Kaposi, teve caráter discriminatório.

    Além da indenização por danos morais, a Justiça do Trabalho fixou uma indenização substitutiva à reintegração correspondente às remunerações e consectários legais relativos ao período entre a demissão, efetuada em novembro de 2022, e o início de 2023, quando o profissional obteve nova colocação no mercado de trabalho.

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    O nome do autor e o número do processo foram preservados sob segredo de justiça para resguardar a intimidade do trabalhador. Cabe recurso contra a decisão.

    Fundamentos da decisão

    Em primeira instância, o juízo declarou a nulidade da rescisão contratual com base na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual estabelece a presunção relativa de discriminação na dispensa de empregados portadores do vírus HIV ou de outras patologias graves que suscitem estigma ou preconceito.

    A empresa alegou ter promovido uma reestruturação organizacional que resultou no desligamento simultâneo de 14 colaboradores, sustentando ainda o conhecimento do diagnóstico do funcionário desde 2019. Contudo, a instrução processual evidenciou a ausência de critérios objetivos para a seleção dos demitidos, além de ter havido admissões no mesmo período.

    A relatora do recurso no TRT-BA, desembargadora Ana Paola Diniz, fundamentou que competia ao empregador o ônus de comprovar de forma inequívoca o motivo legítimo para a rescisão contratual, desvinculado da condição de saúde do profissional. Ao analisar a fragilidade da tese defensiva, a magistrada enfatizou que tanto a infecção pelo HIV quanto o sarcoma de Kaposi carregam histórico estigma social.

    “Ser dispensado em razão de saúde o torna indesejável, descartável, um peso para o ambiente de trabalho”, destacou a relatora em seu voto, assinalando que a conduta empresarial aprofunda a vulnerabilidade social e psíquica do trabalhador. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Primeira Turma.