Uma operação de cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) resultou, em um ano e cinco meses, no pagamento ou parcelamento de R$ 222 milhões para os cofres baianos.
A ação, deflagrada em maio de 2025 pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), notificou 484 empresas sem inscrição estadual na Bahia que vendem a consumidores finais do estado e não recolhem o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido. Das empresas notificadas, 176 reconheceram seus débitos.
“Grande parte dessas vendas chega aos consumidores da Bahia por meio das plataformas de compras online”, explicou César Furquim, diretor de Planejamento da Fiscalização da SEFAZ. Ele acrescentou que a cobrança do Difal é um desafio para todos os estados brasileiros porque a ausência de cadastro das empresas envolvidas nas vendas dificulta o contato por parte dos fiscos estaduais.
Furquim enfatizou ainda a grande quantidade de empresas devedoras do Difal, e o volume expressivo de notas fiscais eletrônicas que elas emitem. “Na Bahia, empresas com este perfil emitem algo em torno de 180 mil notas por dia para consumidores finais”, revelou.
SEFAZ oferece oportunidade de empresas quitarem dívidas
De acordo com a pasta, a estratégia é encaminhar para as empresas os valores dos débitos identificados, para que elas possam fazer a regularização de maneira autônoma, dando a oportunidade de elas realizarem o pagamento apenas com os acréscimos moratórios, sem multas e juros.
Furquim destaca que dados levantados pela SEFAZ apontam que as empresas que fizeram o ajuste dos débitos passados desta maneira mantiveram a regularidade fiscal nas operações subsequentes, o que representou mais R$ 101 milhões em valores já recolhidos aos cofres públicos no período da ação.
“O lote de cobrança deste mês de outubro tem a mesma quantidade de contribuintes dos três primeiros lotes encaminhados no início do trabalho, o que evidencia um ganho relevante de produtividade”, exemplificou Alexandre Pedrosa, gerente de Monitoramento de Contribuintes.
Empresas que não cumprirem com os débitos seguem inadimplentes
Segundo a SEFAZ, as empresas que, mesmo notificadas e tendo a oportunidade de autorregularização não cumprirem com os débitos, permanecerão inadimplentes, mediante a utilização de expedientes rotelatórios para evitar o recolhimento dos tributos devidos, serão submetidas a procedimentos fiscais mais céleres, visando à recuperação dos recursos públicos.
Mais de 200 autos de infração, cujos valores, incluindo imposto, acréscimos moratórios, multas, juros e honorários, ultrapassam R$ 715,9 milhões, já foram lavrados.
As ações de fiscalização também devem alcançar as empresas que, tendo reconhecido e parcelado seus débitos, interromperam o pagamento das parcelas. O total é de R$ 46 milhões em parcelamentos interrompidos. Aos tais valores, serão aplicados acréscimos moratórios, multas, juros e honorários em caso de autuação, a menos que o pagamento das parcelas seja retomado. Outros R$ 176 milhões permanecem regularizados por meio de parcelamentos ativos.
Os autos de infração e os débitos declarados já inscritos em dívida ativa estão sendo tratados pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), conforme os procedimentos aplicáveis.

