A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a uma mulher que foi vítima de violência sexual após ser deixada inconsciente em uma via pública por um motorista vinculado à plataforma. A decisão foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Além da indenização por danos morais, a sentença determina o pagamento de R$ 3.851,77 por danos materiais e o custeio integral dos tratamentos psicológico e psiquiátrico da vítima, incluindo medicamentos, até a alta médica definitiva.
Durante o processo, a 99 sustentou que não poderia ser responsabilizada por acontecimentos posteriores ao encerramento da corrida. A empresa também argumentou que sua atuação se restringia à intermediação tecnológica entre passageiros e motoristas.
Ao analisar o caso, o juiz Elton Pupo Nogueira entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte e está submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado considerou que a empresa participa diretamente da organização da atividade, desde a seleção dos motoristas até o direcionamento das viagens e a definição dos valores cobrados.
A sentença também reconheceu que o contrato de transporte estabelece uma obrigação de resultado, acompanhada da chamada cláusula de incolumidade, que impõe ao transportador o dever de preservar a integridade física do passageiro até sua chegada segura ao destino.
“A contratação realizada por meio do aplicativo impõe ao transportador e a toda a cadeia de fornecedores o dever de zelar pela integridade física do passageiro desde o embarque até a conclusão segura do serviço, com o desembarque em seu destino final.”
O magistrado afastou ainda o argumento de que a responsabilidade pelos danos deveria ser atribuída exclusivamente ao autor da violência sexual. Segundo a decisão, a discussão na esfera cível não buscava responsabilizar a plataforma pelo crime cometido por um terceiro, mas examinar a falha na prestação do serviço de transporte e os riscos decorrentes do abandono de uma passageira inconsciente.
Para o juiz, a conduta do motorista, ao deixar a mulher desacordada na via pública, criou uma situação de risco à sua integridade física. A responsabilidade civil da empresa, conforme a sentença, está relacionada a essa falha na prestação do serviço.
Na fundamentação, o magistrado considerou que os danos sofridos pela vítima ultrapassaram situações de mero aborrecimento, atingindo direitos relacionados à dignidade humana, à intimidade, à integridade física e à personalidade.
Para fixar a indenização por danos morais em R$ 300 mil, Elton Pupo levou em consideração a gravidade dos acontecimentos, a extensão dos prejuízos psicológicos, as circunstâncias em que a passageira foi abandonada e a capacidade econômica da empresa.
O processo tramita em segredo de justiça.
Relembre o caso
Uma mulher foi vítima de estupro após participar do Tardezinha, show do cantor Thiaguinho realizado no Mineirão, em Belo Horizonte, na madrugada de 30 de julho de 2023. Segundo o boletim de ocorrência, ela foi encontrada pela manhã, seminua, suja e coberta por um pano.
A vítima relatou ter consumido uma grande quantidade de bebida alcoólica durante o evento. Ao deixar o local, um amigo solicitou um carro por aplicativo para que ela retornasse sozinha para casa e compartilhou os dados da corrida com o irmão dela.
Imagens de câmeras de segurança registraram a chegada do veículo à residência da família por volta das 3h. O motorista desceu do carro e tentou acionar o interfone, mas não obteve resposta.
Por volta das 3h10, com a ajuda de um motociclista que passava pela rua, o motorista retirou a mulher do veículo e a deixou sentada no meio-fio, apoiada em um poste, enquanto ela estava desacordada.
O condutor permaneceu no local por mais alguns minutos e voltou a tentar contato pelo interfone, sem sucesso. Às 3h17, deixou a rua com o veículo.
Cinco minutos depois, às 3h22, outro homem apareceu no local. As imagens mostram o indivíduo carregando a vítima sobre o ombro por alguns quarteirões. Às 7h08, o suspeito foi registrado saindo sozinho de um campo de futebol da região.
A mulher foi encontrada na manhã daquele dia, seminua, suja e coberta por um pano, conforme o boletim de ocorrência. Ela foi encaminhada ao Hospital Odilon Behrens, no bairro São Cristóvão, na Região Noroeste de Belo Horizonte, onde recebeu atendimento médico e foi constatada a violência sexual.

