INEMA autoriza supressão de vegetação para construção de barragem

    A autorização não abrange áreas de reserva legal

    Rio Catolé, no sudoeste da Bahia (Foto: reprodução/UESB)

    O INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) autorizou a supressão de vegetação em uma área de 92,583 hectares para a implantação da Barragem do Rio Catolé, em Barra do Choça. Medida foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado da Bahia) desta sexta-feira (6).

    A decisão atende a pedido da EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e é válida por três anos. Os produtos e subprodutos originados da atividade autorizada deverão ser aproveitados.

    A autorização não abrange áreas de reserva legal independente do status que elas tenham no CEFIR (Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais). A supressão de vegetação nessas áreas depende que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental. Também fica proibida a  supressão de vegetação nativa, nos imóveis rurais sem cadastro no CEFIR.

    De acordo com informações da Empresa, as cidades de população de Vitória da Conquista e Belo Campo – ambas próximas de Barra do Choça, município em que será suprimida a vegetação. O investimento total na obra é de R$ 347 milhões.

    INEMA autoriza manejo de fauna para obras da Barragem do Rio Catolé

    Além da supressão de vegetação, o INEMA autorizou o manejo da fauna da região atingida pela decisão. Antes do início atividades, a EMBASA deverá apresentar a declaração de um médico veterinário ou um contrato com serviço de medicina veterinária.

    A portaria, no entanto, não permite acesso ao patrimônio genético; captura, transporte e soltura e fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário; a exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico; e a eutanásia de espécimes para compor coleções científicas.

    O cronograma de todas as atividades referentes à supressão de vegetação deve ser apresentado com antecedência de até 45 dias. Caso o início se dê antes do prazo, a ação deve ser comunicada ao INEMA, junto a apresentação do cronograma de execução das atividades. Também devem ser entregues os documentos referentes à autorização.