PGR opina contra a recondução de Carlos Muniz na Câmara de Salvador

    O parecer afirma que o pedido busca fixar o entendimento de que "a assunção automática da Presidência da Câmara Municipal, em decorrência de sucessão regimental

    presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (Foto: Valdemiro Lopes)

    A Procuradoria-Geral da República (PGR), manifestou-se contra a recondução de Carlos Muniz (PSDB) à Presidência da Câmara Municipal de Salvador.

    Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 1.356, o Procurador-Geral Paulo Gonet Branco defendeu a improcedência do pedido do PDT, que buscava afastar o limite de reeleição para o cargo.

    Segundo o parecer, a PGR entende que a assunção de Muniz à presidência por sucessão automática, em decorrência da renúncia do titular no biênio 2023/2024, deve ser computada como exercício de mandato, impedindo um terceiro mandato consecutivo no biênio 2027/2028. A decisão final cabe ao STF.

    O parecer narra que o Ministro relator do processo, Gilmar Mendes, indeferiu a medida cautelar por não haver plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que o requerente não demonstrou que a situação hipotética descrita na inicial difere das hipóteses já analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, e por não identificar a urgência necessária ao deferimento.

    Além disso, a Procuradoria afirma que “a mudança de legislatura não é elemento apto a descaracterizar a recondução para um mesmo cargo diretivo na Câmara Municipal, sendo contrárias à Constituição quaisquer interpretações de normas regimentais que admitam mais do que uma única reeleição ou recondução”, afirmou.

    Ao final o parecer opina pela não recondução de Carlos Muniz (PSDB) relativos à eleição e investidura nos cargos da Mesa Diretora  “O parecer é, portanto, por que o pedido seja julgado improcedente.”