STF barra recurso e nega devolução de verbas a município baiano

    Estado solicitava devolução de verba ao alegar que gestão muncipal descumpriu acordo para uma obra realizada em 1980; entenda

    Foto: Reprodução/Redes sociais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do Governo do Estado da Bahia que cobrava a devolução de verbas repassadas à Macajuba, município do Centro-Norte baiano, por meio de um convênio firmado na década de 1980. O estado alegava que o município descumpriu o acordo para a construção de um muro de 160 metros em uma quadra poliesportiva. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes.

    A disputa começou em uma ação ordinária na qual o Estado da Bahia cobrava o ressarcimento do dinheiro repassado (Cr$ 1,2 milhão de cruzeiros à época), argumentando que as obras não tinham sido realizadas.

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    No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgou o pedido improcedente porque o próprio estado desistiu de realizar a perícia técnica e apresentou documentos confusos, que alternavam o objeto do contrato entre a construção do muro e a construção da própria quadra, sem comprovar o descumprimento do acordo.

    Inconformado com a derrota na Justiça baiana, o Estado da Bahia recorreu ao STF alegando violação a princípios constitucionais como a legalidade e a prestação de contas no uso de recursos públicos.

    Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes explicou que o recurso não poderia ser aceito por barreiras técnicas formais. O relator destacou que a controvérsia diz respeito exclusivamente a leis comuns (Código de Processo Civil) e ao reexame das provas apresentadas no processo. O ministro lembrou que o STF é proibido de reavaliar provas e fatos já analisados pelas instâncias estaduais, conforme estabelece a Súmula 279 do tribunal.

    Com a rejeição do recurso por decisão individual do ministro relator, ficou mantido o entendimento do tribunal baiano que negou o direito do estado ao reembolso dos valores.