STF mantém prisão preventiva de cunhado de Daniel Vorcaro

    Decisão ocorre após defesa requerer a fixação de medidas alternativas ou a concessão da prisão domiciliar por motivos de ordem familiar

    Foto: Gustavo Moreno/STF

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Fabiano Campos Zettel, cunhado e investigado por suposta participação em organização criminosa ligada ao empresário Daniel Vorcaro. Na mesma deliberação monocrática, a Presidência da Corte rejeitou a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar humanitária, pleiteada pela defesa sob a alegação de razões familiares.

    Na fundamentação do julgado, o ministro assentou a persistência dos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), com destaque para a garantia da ordem pública, a resguardo da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. O relator concluiu ainda que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se insuficiente diante da gravidade concreta dos fatos apurados.

    Periculosidade concreta

    Custodiado no Complexo Penitenciário II de Potim, em São Paulo, o investigado requereu a revisão periódica da segregação preventiva com base no parágrafo único do artigo 316 do CPP. A defesa requereu a fixação de medidas alternativas ou a concessão da prisão domiciliar por motivos de ordem familiar.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente a todos os pedidos formulados pela defesa. Em parecer encaminhado ao STF, o órgão ministerial apontou que a apuração reúne indícios de que Zettel exercia função relevante no grupo investigado, atuando diretamente na operacionalização e gestão financeira de movimentações ilícitas.

    A manifestação da PGR ressaltou ainda o suposto envolvimento do investigado em ações coordenadas pela estrutura conhecida como “A Turma”, grupo apontado pelos investigadores como responsável por atos de coação e intimidação dirigidos a concorrentes empresariais, profissionais da imprensa e ex-colaboradores.