Tribunal nega pedido para adiar depoimento de Lula

    Ex-presidente deve depor ao magistrado Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, nesta quarta-feira (10)

    Foto: Mateus Soares/ bahia.ba

    O juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Nivaldo Brunoni, rejeitou, nesta terça-feira (9), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a ação penal que responde e adiar o depoimento do petista ao magistrado Sergio Moro, marcado para as 14h desta quarta-feira (10). Brunoni substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que está de férias.

    Nesta segunda-feira (8), os advogados entraram com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF-4) a fim de suspender os prazos do processo para que possam ter tempo de analisar os documentos apresentados pela Petrobras à Justiça na última semana.

    Segundo Brunoni, a documentação da companhia foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia. “Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, explicou o relator.

    Brunoni frisou que o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada, mesmo sem qualquer utilidade prática”, pontuou o magistrado.

    O relator também negou a suspensão da tramitação da ação penal requerida pela defesa até que examinasse todos os documentos. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu Brunoni.

    A defesa já tinha solicitado mais prazo para o juiz Moro, que negou o pedido. Nesta segunda-feira, os advogados resolveram recorrer ao TRF-4.