Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer

    A resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora

    As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a Lei 9.656/98.

    Publicada em novembro do ano passado, a norma cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

    Segundo a ANS, a medida pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras.