Crime de estelionato contra idoso terá pena duplicada

    Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a pena pode chegar até 10 anos

    A pena será dobrada se o crime for cometido contra idosos acima de 60 anos. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas)
    Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas

    A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial.

    O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

    A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal.