Ação da DPU pede que MEC conclua reconhecimento de curso da UFSB

    Órgão pede prazo de 60 dias para o procedimento, além de fixação de prazo para conclusão do processo de reconhecimento do curso

    Foto: Reprodução/ Facebook

    A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia ajuizou uma ação civil pública para que a União conclua o procedimento de autorização do curso de Direito na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). O órgão pede prazo de 60 dias para o procedimento, além de fixação de prazo para conclusão do processo de reconhecimento do curso.

    A grade curricular da UFSB adota regime de ciclos de formação, no qual o estudante primeiro tem uma formação geral e só depois avança para habilitações profissionais ou carreiras acadêmicas específicas. Depois de concluído o primeiro ciclo, do qual recebe um diploma de bacharelado ou licenciatura na área, o estudante pode optar por realizar um curso de segundo ciclo. A seleção, neste caso, é regida por um edital de migração.

    Com a conclusão das primeiras turmas de bacharelado e licenciatura, a UFSB lançou o Edital nº 36/2017, em novembro de 2017, com vagas para diferentes cursos, inclusive o de Direito. No entanto, o Ministério da Educação não havia autorizado o curso. As aulas foram iniciadas em fevereiro de 2018, mas apenas em abril daquele ano a UFSB formulou o pedido de autorização.

    Desde então, os estudantes têm enfrentado prejuízos, já que o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituição de Ensino Superior. É provável que a primeira turma de Direito conclua o curso no primeiro quadrimestre de 2021.

    “É importante frisar que os estudantes desconheciam a referida pendência quando efetuaram a matrícula, o que é absolutamente razoável, tendo em vista que estamos falando de uma autarquia federal, cuja atuação deveria ser orientada pelo ditame da estrita legalidade”, destaca o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) substituto, Gabriel César, que assina a ação com o defensor regional Vladimir Correia.

    Os defensores pedem, além de prazos para conclusão do procedimento de autorização e de reconhecimento, que os réus sejam condenados a pagar indenização aos estudantes por danos morais e materiais.