Agerba inicia cadastro de meia passagem para estudantes da ilha

    O benefício entra em vigor no dia 1° de agosto; estudantes já podem realizar cadastro em posto da agência na estação do ferry boat

    Foto: Elói Corrêa/GOV BA

    Estudantes residentes na ilha, com atividades escolares em Salvador, agora podem contar com o benefício da meia-passagem no ferry boat. A resolução foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial do Estado da Bahia, a Resolução Nº 17, que trata sobre o direito à meia passagem aos estudantes residentes nos municípios de Itaparica e Vera Cruz. A novidade, que  foi anunciada pelo governador Rui Costa, no último dia 10 de julho, era uma reivindicação antiga dos estudantes.

    O cadastramento começa nesta terça-feira e é realizado no posto da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), situado no terminal do ferry boat. O benefício entrará em vigor no dia 1° de agosto.

    Para ter direito ao benefício, os alunos devem estar regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições de ensino superior ou técnico-profissionalizante, situadas em Salvador e região metropolitana. Conforme comunicado da Agerba, os estudantes devem preencher os seguintes requisitos:

    -Residir no município de Itaparica ou Vera Cruz e estar matriculado regularmente em cursos presenciais de terceiro grau ou técnico-profissionalizantes de instituições de ensino oficiais situadas em Salvador ou município lindeiro;

    -Comprovação da condição de estudante, mediante documento oficial de matrícula em estabelecimento de ensino de nível superior ou técnico-profissionalizante, reconhecido e autorizado pelo órgão competente;

    -Entregar uma fotografia atual, nas dimensões 3 x 4 cm, com fundo branco;

    -Apresentar legítimo comprovante de residência no município de Itaparica ou Vera Cruz (recibo de água, luz ou telefone), em nome de pais ou responsável (comprovado), no original, juntamente com 01 (uma) fotocópia do mesmo;

    -Apresentar Carteira de Identidade (RG), juntamente com 01 (uma) fotocópia;

    -Possuir frequência escolar regular, comprovada através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino.