Ainda em dúvida sobre a suspensão de atividades na Bahia? Veja principais pontos

    Por meio de publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (1º), o governador Rui Costa (PT) prorrogou medidas restritivas no estado

    Foto: reprodução Facebook

    Em mais uma tentativa de tentar barrar o avanço do novo coronavírus na Bahia, o governador Rui Costa (PT) decidiu prorrogar as medidas restritivas que suspendem no estado uma série de atividades consideradas não essenciais.

    Para garantir o sucesso da estratégia, o governador fez um apelo: “Mais uma vez, conto com a compreensão e colaboração de baianas e baianos. São medidas duras, mas que têm como finalidade conter o avanço do coronavírus na fase mais crítica da pandemia na Bahia. Nosso objetivo é salvar vidas. Vamos vencer esta guerra juntos”.

    Ainda está em dúvida sobre o que pode e o que não pode? Confira abaixo os principais pontos destacados por Rui nesta segunda-feira (1º), quando o decreto estadual 20.259 foi publicado no Diário Oficial do Estado.

    O que vale para todos os 417 municípios:

    1 – Toque de recolher entre 20h e 5h. Sair de casa neste período só se for para serviços de saúde e farmácias, ou em situações de urgência. Delivery pode até meia-noite; transporte metropolitano até 20h30. A medida vale até 5h do dia 8 de março.

    2 – Os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) também estão suspensos em toda a Bahia, mas esta medida vale até 5h de 3 de março.

    3 – Já a prática coletiva de atividades esportivas amadoras está proibida até 8 de março. Praticar individualmente pode.

    4 – Também está em vigor em toda a Bahia a suspensão de eventos e atividades que envolvam aglomeração, independentemente do número de pessoas. Isso inclui cerimônias de casamento ou formatura e eventos culturais, científicos ou políticos. Medida vale até 8 de março.

    5 – Estão liberados atos religiosos litúrgicos, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, sobretudo o distanciamento social e o uso de máscara. Espaços religiosos deverão respeitar o limite de 30% da capacidade de lotação. Medida vigora até 8 de março.

    6 – Também estão autorizados os serviços ligados às atividades industriais, o setor eletroenergético, serviços de call center 24h e centros de distribuição.

    7 – Já as cirurgias eletivas não urgentes ou emergenciais, nas unidades públicas e privadas, seguem suspensas na Bahia

    8 – Permanece suspenso o funcionamento do transporte metropolitano aquaviário, como o ferry boat e as lanchinhas, até 5h de quarta-feira (3).

    O que passa a valer 338 cidades baianas, exceto regiões Oeste, Nordeste e Norte:

    1 – Em 338 cidades (lista), até 5h de quarta (3) está autorizado apenas o funcionamento de serviços essenciais. Medida vale para qualquer hora do dia. Comercialização de alimentos e remédios, e serviços de saúde, segurança e transporte estão liberados.

    2 – Também até quarta-feira (3), estão suspensas as atividades presenciais nos órgãos do Governo do Estado não enquadrados como serviços públicos essenciais. Servidores passam a trabalhar de forma remota.

    3 – Até 5h de quarta (3), restaurantes e bares destas 338 cidades poderão funcionar de portas fechadas, com serviço delivery até meia-noite. A venda de bebidas alcoólicas está liberada a partir de hj. Nas outras 79 cidades baianas, até dia 8 de março podem funcionar normalmente até 18h.