Armas do crime organizado poderão ser incorporadas à PC; entenda

    Nova regulamentação permite que as armas de interesse operacional e em condição de uso sejam destinadas às unidades policiais

    Armas apreendidas do crime organizado poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil (Foto: Divulgação / Ascom-PCBA)

    A Polícia Civil da Bahia poderá incorporar ao seu patrimônio armas de fogo longas apreendidas do crime organizado e utilizá-las nas delegacias responsáveis pelas apreensões. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (28), e estabelece critérios técnicos, administrativos e judiciais para o aproveitamento desses armamentos.

    A nova regulamentação permite que as armas de interesse operacional e em condição de uso sejam destinadas às unidades policiais, desde que não sejam mais necessárias à produção de provas em investigações ou processos judiciais.

    A autoridade deverá encaminhar uma solicitação à CFPC (Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados), órgão responsável por avaliar as condições do armamento, sua compatibilidade com os padrões da instituição e a necessidade operacional da delegacia.

    Nem todas as armas poderão ser incorporadas à polícia

    A portaria destaca que somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser incorporadas pela polícia. As armas artesanais, com identificação adulterada ou de modelos incompatíveis com o planejamento estratégico da Polícia Civil não poderão ser destinados ao uso operacional. As que não se encontrarem nos parâmetros descritos serão encaminhadas à destruição.

    Após parecer técnico favorável da CFPC, a autoridade policial poderá solicitar à Justiça a incorporação da arma ao patrimônio da instituição. Com a autorização judicial, o armamento ainda deverá passar pelos procedimentos de regularização, incluindo a oficialização junto ao CRAF (Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo).

    Concluídas essas etapas, o armamento em questão será registrado no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e vinculado à delegacia beneficiada, sem atribuição individual a servidores. A unidade também poderá receber munição oficial compatível com o armamento incorporado.

    Armas poderão ser fiscalizadas e rastreadas

    A portaria estabelece ainda mecanismos de fiscalização e rastreabilidade, como a obrigatoriedade de apresentação anual de declaração sobre a existência física e a regularidade da guarda das armas. O uso operacional somente será permitido após a conclusão de todos os procedimentos de autorização, registro e controle patrimonial.

    Para a titular da CFPC, delegada Daniela Fernandes, a portaria representa transformar recursos adquiridos de forma ilícita pelo crime organizado para promover o combate às organizações e a proteção da sociedade. “Há um grande movimento da Polícia Civil para retirar armas de organizações criminosas, armas como fuzis e carabinas, sendo que boa parte dessas armas estão em perfeitas condições. Então, o porquê da polícia não utilizar esses armamentos do crime no combate ao próprio crime?”, indagou a delegada Daniela Fernandes.