O deputado estadual Bobô (PCdoB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) que prevê a criação da Carteira Estadual de Identificação da Mãe Atípica (CEIMA). A proposta busca facilitar o acesso de mães e responsáveis legais que cuidam de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras às políticas públicas estaduais.
Pelo texto, o documento será destinado a mulheres que exerçam, de forma habitual e contínua, a função de cuidadoras e precisem acompanhar pessoas que demandem apoio nas atividades da vida diária ou cuidados permanentes.
A carteira será emitida gratuitamente para residentes na Bahia, mediante apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência, comprovação de maternidade ou responsabilidade legal e relatório de profissional de saúde que ateste a condição da pessoa assistida e a necessidade de cuidados continuados.
Carteira poderá ser física ou digital
De acordo com o projeto, a CEIMA poderá ser disponibilizada em formato físico e digital, com alternativas para quem não utiliza meios eletrônicos. O documento terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação mediante atualização cadastral e confirmação da continuidade dos cuidados.
Entre os objetivos da iniciativa estão facilitar a comprovação da condição de cuidadora nos serviços públicos estaduais, reduzir a necessidade de apresentar repetidamente documentos e ampliar o acesso às políticas de saúde, assistência social, educação e apoio às cuidadoras.
A proposta também prevê o aproveitamento de informações já disponíveis em cadastros públicos, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.
Projeto prevê proteção de dados e regras para benefícios
O texto estabelece que a carteira deverá conter apenas os dados necessários à identificação da titular. Informações clínicas da pessoa assistida, como diagnóstico, laudos e Código Internacional de Doenças (CID), não poderão ser exibidas no documento nem em consultas públicas de autenticidade.
A apresentação da CEIMA será aceita nos serviços públicos estaduais como comprovação da condição de mãe atípica. No entanto, o documento não garantirá automaticamente benefícios financeiros, gratuidade ou prioridade de atendimento, que continuarão sujeitos às regras previstas em legislação específica.
O projeto também determina que a ausência da carteira não poderá impedir o acesso a direitos que possam ser comprovados por outros meios legalmente admitidos.
Emissão dependerá de regulamentação
Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, os procedimentos para solicitação, emissão, renovação e verificação da carteira serão definidos em regulamentação do Poder Executivo estadual.
A proposta prevê que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação oficial.


