Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital
Procedimento assegurado com blockchain permite que assinaturas em documentos sejam reconhecidas por meio da plataforma nacional e-Notariado

A partir desta segunda-feira (18), o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito de maneira virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica. Com isso, serviços como reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora podem ser feitos à distância.
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.
“Com o novo formato de reconhecimento de firmas, o Brasil se consolida como o sistema de cartórios mais avançado entre mais de cem países, com a mesma segurança do reconhecimento praticado presencialmente. Essa modernidade está acessível à população baiana. O advento tecnológico trouxe várias facilidades ao meio extrajudicial e aos cidadãos. Assim, com a ajuda do e- Notariado, podemos disponibilizar os documentos com mais agilidade e rapidez”, ressalta Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).
Para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá:
– ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil;
– após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site do e-Notariado), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade;
– na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante.
– em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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