Publicado em 04/12/2019 às 10h21.

Cerca de 20 mil professores aposentados até 2002 terão direito a reclassificação

Acordo celebrado entre a APLB-Sindicato, autora da ação coletiva, e o Estado da Bahia abrange a todos que aderirem aos seus termos

Redação
Foto: Reprodução/ Youtube
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A partir janeiro de 2020, todos os professores aposentados até 2002 que foram enquadrados indevidamente pelo governo do Estado e deram entrada no processo de reclassificação, vão começar a receber seus proventos, de acordo a ordem de classificação. Ao todo, cerca de 20 mil aposentados e pensionistas vão ser beneficiados.

O acordo celebrado entre a APLB-Sindicato, autora da ação coletiva, e o Estado da Bahia abrange a todos que aderirem aos seus termos.

“Depois de muitos e muitos anos lutando na Justiça, a APLB obteve vitória na ação, transitada e julgada. A partir de janeiro, todos que deram entrada vão começar a receber os seus proventos. No primeiro momento vão ser rateados 25 milhões de reais” , disse o professor Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB Sindicato.

Quem assinou procuração para execução individual com advogadas do sindicato já está incluso no acordo. Essas pessoas nada mais precisam fazer. Para quem ainda não aderiu, é preciso procurar a APLB. “Se você conhece algum professor ou professora que possa ser beneficiado, avise para ir a qualquer APLB do estado até o dia 09 de dezembro para que possa entrar na folha de janeiro de 2020” completou Rui Oliveira.

Em Salvador, a adesão ao acordo pode ser feita na Rua da Grécia – Edifício Delta – sala 507 – Comércio – CEP – 40.010-010. Telefone – (71) 3015-2761. Horário de atendimento: Das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. A adesão também poderá ser feita nos postos do CEPREV – Centro de Atendimento Previdenciário, vinculados à SUPREV – Superintendência de Previdência.

Documentos necessários:

Cópia do ato aposentador;
• Cópia da RG, CPF e comprovante de residência;
• Número de conta e banco;
• Contracheques do mês anterior à aposentadoria e do mês subseqüente, para averiguação do nível/classe que estava enquadrado na oportunidade da aposentadoria;
• Contracheque do mês a partir da vigência da Lei 8480/02 (novembro de 2002) até os dias atuais;
• Procuração e contrato

Os herdeiros, além dos documentos relacionados, precisam apresentar um documento pessoal com foto e o atestado de óbito da mãe ou pai professor (a).

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