Publicado em 02/11/2024 às 18h20.

Comissão Eleitoral penaliza chapa Muda OAB por patrocínio irregular de vídeos

O candidato a vice-presidente Ivan Jezle recebeu a determinação de interromper o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral em perfis de redes sociais

Redação
Foto: OAB-BA

 

O presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia, Ademir Ismerim Medina, determinou neste sábado (2) que o candidato a vice-presidente Ivan Jezler, da chapa Muda OAB, interrompa, em até 2 (duas) horas após a notificação, o impulsionamento de qualquer conteúdo de propaganda eleitoral em perfis de redes sociais.

O candidato já havia sido notificado pela Comissão Eleitoral em 31/10/2024 por impulsionar um vídeo nas redes sociais com conteúdo relacionado à campanha eleitoral. Devido à continuidade do patrocínio, a chapa União pela Advocacia entrou com uma representação contra a chapa adversária. A representação foi julgada procedente, e a decisão deste sábado foi além.

O texto menciona que “ainda que o material patrocinado seja formalmente neutro ou não trate diretamente de propostas eleitorais, ele pode configurar vantagem indevida, impactando a isonomia e a proporcionalidade entre os candidatos, princípios gerais do Direito Eleitoral que visam coibir a influência econômica desproporcional e assegurar a justiça no processo eleitoral”, numa clara referência aos vídeos impulsionados por Ana Patrícia, supostamente de caráter educacional, nos quais ela aborda conceitos de Direito de Família.

A Comissão Eleitoral deu um prazo de duas horas para cessar todos os patrocínios a partir da notificação e recomendou que todos os candidatos das chapas envolvidas no pleito se abstenham de praticar os atos proibidos pela decisão.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.