Detran pode suspender autoescola sem curso para ‘cinquentinhas’

    A autorização para conduzir os veículos de duas rodas de baixa potência passará a ser obrigatória a partir de 1º de novembro

    Foto: Divulgação/ Detran

    Uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14), obriga as autoescolas a oferecerem, pelo menos, um curso por mês de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

    Segundo o órgão, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados podem ter a autorização de funcionamento suspensas caso a medida seja descumprida. A ação visa resolver impasse entre os centros de formação e as associações de motociclistas das “cinquentinhas”.

    Os representantes dos condutores se queixavam do desinteresse das CFCs oferecerem a capacitação e acesso ao documento que passa a ser obrigatório a partir de 1° de novembro. Quem for flagrado sem a autorização pagará multa de R$ 564,62 e receberá sete pontos na carteira.

    De acordo com o Detran-BA, conforme a resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as turmas devem conter, no máximo, 35 candidatos à condução dos veículos de duas rodas com potência de 50 cilindradas.

    Outra portaria, também publicada no DOE desta sexta, trata dos procedimentos para o licenciamento dos veículos de baixa potencia que também deverão ser obrigatoriamente registrados.

    Mais detalhes podem ser esclarecidos em detran.ba.gov.br ou no telefone 71 3535-0888.