Publicado em 22/02/2024 às 11h16.

Governador sanciona lei que determina reestruturação de cartórios extrajudiciais

Matéria foi aprovada pelo deputados estaduais em dezembro, antes do recesso parlamentar

Gabriela Araújo
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

 

Um mês após aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou, nesta quinta-feira (22), a reestruturação dos cartórios extrajudiciais baianos. Com a medida, municípios de até 70.000 habitantes terão direito a duas serventias extrajudiciais, as cidades com até 100.000 habitantes terão três serventias e as com número superior a 100.000 munícipes serão ofertadas quatro serventias.

O máximo de serventias extrajudiciais que uma cidade poderá ter é 32, como determina a Lei nº 14.657/24. De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), essa quantidade vale apenas para os municípios que tenham mais de 1.500.000 munícipes, o que se aplica a Salvador.

Neste caso, as serventias serão organizadas da seguinte forma: 13 Tabelionatos de Notas, quatro Tabelionatos de Protesto de Títulos, seis Ofícios de Registro de Imóveis, dois Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e sete Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A proposta foi aprovada pelos parlamentares estaduais em plenário, no dia 20 de dezembro, antes do recesso de fim de ano. A matéria foi apresentada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e entrou em debate na Casa em agosto, após uma sessão ordinária com a presença do então presidente da Corte baiana, Nilson Castelo Branco. Na oportunidade, o chefe do Legislativo, Adolfo Menezes (PSD), garantiu que o assunto seria apreciado com atenção.

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