Publicado em 27/12/2015 às 15h45.

ICMS de dezembro pode ser parcelado em até três vezes

Parcelas mensais terão vencimento nos dias 11 de janeiro, 11 de fevereiro, e 9 de março, diz Sefaz

Redação
(Cartões, dinheiro e cheques. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas)
Marcos Santos/Fotos Públicas

O pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas realizadas no mês de dezembro poderá ser parcelado em até três vezes. As parcelas mensais terão vencimento nos dias 11 de janeiro, 11 de fevereiro, e 9 de março, conforme a  Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz)

O parcelamento será válido ainda para as operações de antecipação tributária relativa às aquisições interestaduais de mercadorias feitas neste mês. Neste caso, as parcelas devem ser quitadas em 25 de janeiro, 25 de fevereiro e 25 de março.

Por estarem submetidos a regras específicas, contribuintes optantes do Simples Nacional não participam do parcelamento, exceto nas operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária.

O parcelamento também não será inclui o comércio de automóveis, motocicletas, motonetas, caminhões, reboques e semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados, hipermercados e supermercados.

 

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