Publicado em 16/05/2026 às 18h10.

Justiça Federal proíbe boca de urna nas eleições para reitor da UFBA

A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Redação
Foto: Reprodução/UFBA

 

A Justiça Federal determinou a proibição de práticas de boca de urna, coação de eleitores e arregimentação de votos durante as eleições para reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), agendadas para os dias 20 e 21 de maio. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela ‘Chapa 1 – Mais UFBA’.

A medida foi assinada pelo juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que considerou insuficientes as normas internas adotadas pela universidade para disciplinar a propaganda eleitoral nos campi.

Na decisão, o magistrado suspendeu trechos das regras da UFBA que restringiam a proibição da boca de urna apenas às “imediações das mesas” de votação. Para o juiz, a limitação criava uma brecha capaz de comprometer a lisura do processo eleitoral.

Ainda segundo o juiz, a prática é vedada pela legislação brasileira e não pode ser relativizada em eleições diretas para reitor, que devem seguir os princípios previstos no ordenamento jurídico nacional. 

Com a decisão, a UFBA terá que divulgar a medida em seus canais oficiais e oriente fiscais e integrantes da comunidade acadêmica sobre o cumprimento rigoroso das regras durante os dois dias de votação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

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