Justiça proíbe funcionários de shoppings e lojas de trabalhar no dia da eleição

    Quem descumprir a medida está sujeito a uma aplicação de multa de R$ 1 mil por empregado

    Foto: Reprodução Google Street View

    Uma medida do juiz do Tribunal do Trabalho na Bahia, José Arnaldo de Oliveira, proibiu que os funcionários de shoppings e lojas sejam obrigados a trabalhar neste domingo (7), dia de eleições.

    A decisão do magistrado também vale para o segundo turno, que deve acontecer no dia 28 de outubro. Quem descumprir a medida está sujeito a uma aplicação de multa de R$ 1 mil por empregado.

    “Determino aos acionados [Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia], que se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, […] até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho”, ressaltou.