Maraú proíbe consumação mínima em barracas de praia

    Fiscalização será intensificada por órgãos municipais com o suporte das polícias Civil e Militar

    Foto: Reprodução / Melhores Destinos

    A Prefeitura de Maraú oficializou um decreto nesta semana que proíbe terminantemente a exigência de consumação mínima em barracas de praia e quiosques do município. A medida, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (13), visa proteger o direito dos banhistas de utilizarem estruturas como mesas e guarda-sóis sem a obrigatoriedade de comprar alimentos ou bebidas.

    Com a nova regra, o uso desses equipamentos só pode ser condicionado ao pagamento de um valor fixo de aluguel, desde que o preço seja informado previamente ao consumidor de forma clara e visível.

    A iniciativa da gestão municipal reflete uma preocupação com conflitos recentes ocorridos no litoral brasileiro, como as agressões registradas em Porto de Galinhas após questionamentos sobre cobranças abusivas.

    O decreto enfatiza que a ocupação da areia por estabelecimentos comerciais é uma autorização administrativa precária e temporária. Por esse motivo, as barracas não possuem o direito de restringir o acesso público ou privatizar espaços de uso coletivo na Península, alcançando destinos como Barra Grande, Taipu de Fora e Algodões.

    Para garantir que a norma seja cumprida, a fiscalização será intensificada por órgãos municipais com o suporte das polícias Civil e Militar. Os estabelecimentos que insistirem na cobrança compulsória de consumação estarão sujeitos a penalidades severas, que incluem multas, suspensão temporária das atividades e até a cassação definitiva do alvará de funcionamento.