Publicado em 28/03/2016 às 11h00.

Prazo para adesão ao novo DT-e termina na quinta

Devem fazer o cadastro empresas com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões

Redação
Fotógrafo Marcos Santos / USP Imagens
Fotógrafo Marcos Santos / USP Imagens

 

Os contribuintes com perfil de Empresa de Pequeno Porte (EPP) têm até a próxima quinta-feira (31) para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), novo sistema instituído pela Secretaria Estadual da Fazenda para comunicação com os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Devem fazer o cadastro organizações com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. A adesão é obrigatória, exceto para os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional.

De acordo com a Sefaz, as EPPs têm registrado em média quase mil cadastramentos diários na reta final. O registro das empresas de pequeno porte faz parte da segunda etapa de adesão ao DT-e. A primeira compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas (normais e substitutas) e se encerrou em 31 de dezembro de 2015. Na terceira fase, que acontecerá de 1º de abril a 31 de agosto, será a vez das microempresas.

O DT-e substitui a comunicação tradicional que era feita via Correios, por publicações no Diário Oficial do Estado ou de forma presencial, a partir de avisos, comunicados e intimações ao contribuinte. As mensagens via DT-e terão validade jurídica com previsão da preservação do sigilo fiscal da informação. Caso perca o prazo, a empresa pode ter sua inscrição no ICMS tornada inapta e ficará impedida de operar. Considerando-se todas as categorias de contribuintes, o total de empresas inscritas no DT-e já passa de 67 mil.

Como aderir – Para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico é necessário obter um certificado digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-BA. O contribuinte deve acessar o site, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. No mesmo ambiente virtual também está disponível uma página de “Perguntas e Respostas” para tirar possíveis dúvidas.

Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples: de posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da Sefaz.

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