Publicado em 19/04/2016 às 21h20.

Prefeita de Nova Redenção deve restituir R$ 12 mil ao cofre municipal

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou, nesta terça-feira (19), procedente a denúncia contra a prefeita de Nova Redenção, Anna Guadalupe de Azevedo, por irregularidades na realização de um pregão

Redação
Foto: Município de Nova Redenção, na Chapada Diamantina (Foto: Reprodução)
Foto: Município de Nova Redenção, na Chapada Diamantina (Foto: Reprodução)

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou, nesta terça-feira (19), parcialmente procedente a denúncia formulada  contra a prefeita de Nova Redenção, Anna Guadalupe de Azevedo, por irregularidades na realização de um pregão  que teve com vencedora a Cooperativa de Profissionais de Saúde do Estado da Bahia (Cooperlife). A cidade fica localizada na Chapada Diamantina.

O pregão presencial aconteceu em 2013 no valor global de R$3,769 milhões. A gestora foi multada em R$15 mil e terá que ressarcir a quantia de R$12 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento em duplicidade.

A relatoria verificou que, além de ter celebrado, inicialmente, contrato de prestação de serviços médicos e odontológicos com a cooperativa, a municipalidade continuou firmando contratos administrativos, por inexigibilidade de licitação, com profissionais atuantes na mesma área profissional de saúde (odontologia), o que configura a duplicidade de pagamento, devendo o valor gasto indevidamente ser restituído ao erário.

A quantidade de consultas realizadas foi considerada muito pequena em comparação ao que seria considerado razoável, provando que os atendimentos não ocorriam da forma ideal. Foram identificadas também a ocorrência de diversos boletins sem a indicação do médico responsável, sem assinatura e sem carimbo, demonstrando a impossibilidade de, em alguns casos, aferir a especialidade médica do profissional, fator este, essencial para o cumprimento do contrato.
Cabe recurso da decisão.

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