Publicado em 11/01/2025 às 08h40.

SSP: 32 presos beneficiados com a ‘saidinha’ não retornaram ao sistema prisional

O benefício é concedido pelo Poder Judiciário, mas varia de acordo aos critérios da Justiça

Redação
Foto: Google Maps

 

Os detentos que deixaram o sistema prisional no final de 2024 na Bahia, beneficiados com a saída temporária de fim de ano, não retornaram ao sistema carcerário. De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), dos 723 internos, 32 não voltaram até esta data limite. A informação é do Portal A TARDE.

A Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) informou que os períodos das “saidinhas” acontecem 1º e 31 de dezembro e concedidos pelo Poder Judiciário, mas varia de acordo aos critérios da Justiça, ocasionando datas diferentes entre os detentos.

O benefício é concedido apenas a detentos que estejam no regime semiaberto, que possuem bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes).

A Seap explica ainda que o detento não pode ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

A SSP esclarece que, quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado. O trâmite de nova prisão dos detentos só é feito após a justiça determinar a situação do interno como foragido e o mandado de recaptura ser emitido.

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