Publicado em 24/04/2019 às 07h24.

TCE desaprova contas de convênio e ex-gestor de CDCA terá que devolver R$ 488 mil

Danilo Grindatto também foi multado pelo Tribunal de Contas

Redação
Imagem: Divulgação/TCE-BA
Imagem: Divulgação/TCE-BA

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 009/2008 e condenou o ex-gestor do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CDCA), Danilo Grindatto, a ter que devolver R$ 488.132,47, aos cofres públicos estaduais.

Durante sessão, na terça-feira (23), o relator do processo, conselheiro Antonio Honorato, acatou a posição dos órgãos opinativos do TCE-BA e ainda aplicou multa, “proporcional aos danos causados ao erário”, a Danilo Grindatto, no valor de R$ 8 mil.

O convênio, firmado pelo CDCA com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), teve como objeto a cooperação mútua com a finalidade de implantar uma unidade de medida socioeducativa de semiliberdade, no município de Alagoinhas, para atendimento de 20 adolescentes encaminhados pelo Juizado da Infância e Juventude.

A 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) constatou que o objeto conveniado não foi cumprido em sua totalidade e ainda restava uma pendência de devolução de recursos. Ainda cabe recurso da decisão.

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