Publicado em 28/10/2020 às 14h01.

TCM pune prefeitos de três cidades baianas por atraso no repasse à previdência

Gestores também sofreram representações ao Ministério Público Estadual (MPE)

Redação
Foto: Divulgação/TCM-BA
Foto: Divulgação/TCM-BA

 

Os prefeitos das cidades baianas de Guaratinga, Ibicaraí e Potiraguá, Christine Pinto Rosa, Luiz Jacome Brandão Neto e Jorge Porto Cheles, respectivamente, foram punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quarta-feira (28), devido à pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias. As decisões, no entanto, cabem recurso.

A corte de contras puniu os gestores com multa, determinando os ressarcimentos e representações ao Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo o TCM, o prefeito de Potiraguá, Jorge Porto Cheles, terá que devolver aos cofres municipais um total de R$ 63.110,84 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$5 mil.

O gestor de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto, terá que devolver aos cofres municipais R$ 47,780,69 e pagar multa de R$1,5 mil. Este mesmo valor de multa foi aplicado à prefeita de Guaratinga, Christine Pinto Rosa, que terá que repor nos cofres públicos, com recursos pessoais, R$ 9,3 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

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